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ID
46135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.

O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

Alternativas
Comentários
  • ART. 129 CP§ 3° (CRIME PRETERDOLOSO) Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
  • A questão está Errada. Exige-se culpa no resultado e não culpa na conduta.Lesão corporal seguida de morte é um delito preterdoloso ou preterintencional, espécie de crime qualificado pelo resultado.
  • Errei esta questão. Achei que o gabarito estivesse errado, mas mudei de idéia.O enunciado diz: "O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na CONDUTA consequente."Ora, crime preterdoloso é aquele em que há dolo na conduta quanto a um determinado crime, mas o resultado é diveso do pretendido. A conduta é uma só. Ex: dou um soco na cara de A, este se desequilibra, cai, bate a cabeça e morre. A conduta foi uma só, mesmo que o resultado tenha sido diverso do que eu dolosamente pretendia. Existe assim, culpa qualto ao resultado morte.Estaria correto o enunciado da seguinte forma:"O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta e culpa quanto ao resultado."Ou ainda:"O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo quanto ao crime antecedente (lesão corporal) e culpa quanto ao crime consequente (homicídio)."
  • Conforme comentário do colega RAfael Tagliari:O gabarito oficial dava como CERTA, entretanto foi anulada por:JUSITIFICATIVA DO CESPE:"A assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente".
  • p mim ta certo preterdoloso,,dolo na conduta antecendente e culpa na consequente,,,,, eu metii porrada no caraa nao queria matar ,,mas ele morreu,,, (quis fazer isso ) ( nao queria isso)
  • " O crime preterdoloso é uma figura híbrida. Há dolo do antecedente (minus delictum) e culpa no consequente (majus delictum). Não se trata de um terceiro elemento anímico, nem de nova espécie de dolo ou de culpa. Como define Manoel Pedro Pimentel: " É somente a combinação de dois elementos - dolo e culpa - que se apresentam sucessivamente no decurso do fato delituoso: A CONDUTA INICIAL É DOLOSA, ENQUANTO O RESULTADO FINAL DELA ADVINDO É CULPOSO".

    Nesse tipo de delito, o agente produz resultado diverso do pretendido. Há, pois, divergência entre sua vontade e o resultado maior produzido. Exemplo típico é apresentado pelo art. 129,  parágrafo 3, do Código Penal (LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE), no qual o legislador, após definir o crime de lesão corporal no caput, lhe adiciona um resultado agravador, a morte da vítima, produzida a título de culpa"

    Direito Penal Esquematizado - PG 277 - Cap 14 Crime Preterdoloso.

  • Essa questão foi corretamente anulada!
    O conceito de crime preterdoloso afirmado no item em apreço está incorreto.
     
    Pois, nos crimes preterdolosos há uma única conduta revestida de dolo e culpa. E tais atributos subjetivos da conduta, o dolo e a culpa, encontram-se presentes tanto no momento antecedente ao resultado mais grave como, também, no momento em que analisamos o resultado mais grave.

    No crime preterdoloso, a "conduta" não pode ser tomada como parâmetro identificador do momento em que a ação é revestida de dolo e o momento em que é revestida de culpa, sob pena de verdadeira imprecisão técnica.

    Está errado definir o crime preterdoloso distinguindo a "conduta antecedente" como revestida de dolo, pois ela é una e revestida de dolo e culpa. Da mesma forma, está errado definir o crime preterdoloso afirmando que a "conduta conseqüente" possui culpa, pois, repito, a conduta é una, indivisível, e no momento em que produz o resultado mais gravoso é revestida de dolo e culpa. Embora apenas o resultado mais gravoso seja abrangido pela culpa, pois não pretendido pelo autor.

    Apenas o resultado pretendido e o resultado mais gravoso podem ser tomados como parâmetros para a localização do dolo e da culpa do agente nos casos de crime preterdoloso. 

    Apesar desta precisão técnica na definição do conceito de crime preterdoloso ser aparentemente sutil, ela se faz necessária. Pois, existindo mais de uma conduta não haverá crime preterdoloso, mas sim dois crimes em concurso material. Para ilustrar o erro do item em debate, a hipótese de concurso de crimes se faz necessária. Pois, ao afirmar que no crime preterdoloso há “dolo na conduta antecedente e culpa na conduta conseqüente”, a afirmativa abrange a hipótese em que há duas condutas. Uma primeira, dolosa, antecedente ao resultado mais gravoso, e outra, culposa, cuja conseqüência é o resultado mais gravoso. Em outras palavras, a afirmativa do item abrange a hipótese em que o criminoso pratica uma lesão corporal dolosa e, em seguida, um homicídio culposo. E, nesta hipótese, não há lesão corporal seguida de morte, mas sim dois crimes em concurso material.
  • Crime preterdoloso -  Delito em que o resultado excede o propósito do agente. Por exemplo o autor pretende causar lesão corporal, entretanto provoca a morte da vítima. Há, como dizem os autores, dolo no antecedente e culpa no conseqüente. O mesmo que crime preterintencional.
  • Simplificando pra não errarmos mais:

    Crime preterdoloso, espécie de crime qualificado pelo resultado:
    1. Dolo no antecedente (CONDUTA)
    2. Culpa no consequente (RESULTADO)


     agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim 

  • GABARITO PRELIMINAR : CERTO JUSTIFICATICA DA BANA CESPE PARA ANULAÇÃO 
      A assertiva do item conduz a interpretação ambígua, pois leva a concluir que há mais de uma conduta. O crime preterdoloso, ou  preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. No caso, diz-se que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente
  • Certíssima, é doutrina.

  • Acredito que a questão foi anulada porque no enunciado não especificou a intenção do agente. Pois para ser uma conduta preterdoloso: Dolo no antecedente (lesão corporal) e culpa no consequente (Resultado morte). Portanto se a intenção do agente é o resultado morte, deixaria de ser um crime preterdoloso e sim homicídio.