-
Art. 185, § 2º do CPP.Alterado pela Lei 11900/2009.
-
Diz Nestor Távora e Rosmar Antonni:"A Lei 11.900/09 trouxe a previsão de que, EXCEPCIONALMENTE, o magistrado, por decisão suficientemente motivada, possa realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A designação de interrogatório "eletrônico", nesses termos, poderá ocorrer de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DAS PARTES." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL).
-
Certo.Interrogatório por video conferência:- de ofício ou a requerimento- por decisão motivada- em caso excepcional
-
COMPLEMENTANDO...:
Motivos que levam a decisão de ineterrogatório do réu preso por meio do sistema de videoconferência:
ART. 185, CPP
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
-
Há três formas de se interrogar o réu:
---> pessoalmente, dentro do presídio
---> pessoalmente, no fórum
---> por videoconferência (excepcionalmente)
Ou seja, a regra será interrogar o réu pessoalmente. Excepcionalmente, o ato de se interrogar o RÉU PRESO poderá ser realizado por videoconferência.
-
Texto de lei. Art. 185, § 2º do CPP
-
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
"Há uma ordem de preferência entre as formas de interrogatório.
1º juiz se desloca ao presídio;
2º videoconferência;
3º transporte do preso ao juízo)."
http://jus.com.br/artigos/23822/justica-penal-ideal-o-interrogatorio-por-videoconferencia-lei-n-11-900-09
IMPORTANTE: O INTERROGATÓRIO por videoconferência será feito somente na FASE JUDICIAL(art. 185, § 2º).
Hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
b) suspeita de possibilidade de fuga;
c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.
Outras questões:
Q315313 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de
Polícia
De acordo com o CPP, o interrogatório do investigado, em
regra, pode ser realizado em qualquer etapa do inquérito policial, e por
intermédio do sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o investigado esteja
recolhido em unidade da federação distinta daquela em que se realize o
procedimento e tal medida seja necessária para prevenir risco à segurança
pública, em razão de fundada suspeita de que o preso integre organização
criminosa ou possa fugir durante o deslocamento.
ERRADA.
Q308204 Ano:
2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de
Justiça
O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá
realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima
questão de ordem pública.
ERRADA.
-
Vídeoconferência pode? Pode! Mas é excepcional, de modo a precisar de decisão fundamentada, intimação das partes com 10 dias de antecedência e desde que:
1) não seja possível observar a regra acima (que diz que o réu preso deve ser ouvido no estabelecimento em que estiver recolhido);
2) estejam presentes uma das seguintes hipóteses legais:
˃˃ prevenção de risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa;
˃˃ prevenir risco à segurança pública, quando o acusado puder fugir;
˃˃ quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
˃˃ impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;
˃˃ questão de gravíssima ordem pública.
-
Marquei errado achando que o termo "a requerimento das partes" estava incorreto =/
-
Gabarito: CERTO.
De acordo com o §2º do art. 185, CPP:
Em regra: o interrogátorio do réu será feito no lugar que estiver recolhido.
Excepcionalmente: por ofício ou a requerimento das partes, poderá o juiz realizar o interrogatório do reú por VIDEOCONFERÊNCIA ou outros recursos de imagem em tempo real, desde que por decisão fundamentada.
-
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
-
Assertiva C
Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.
-
Resolução: ao longo do que estudamos sobre o interrogatório do acusado, conseguimos verificar que o interrogatório por videoconferência é exceção, porém, através de decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá realizar o interrogatório do réu preso por videoconferência.
Gabarito: CERTO.
-
só lembrar do Moro interrogando o lula
-
CERTO
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
-
Questão boa para cair devido à COVID!