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ID
46180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 185, § 2º do CPP.Alterado pela Lei 11900/2009.
  • Diz Nestor Távora e Rosmar Antonni:"A Lei 11.900/09 trouxe a previsão de que, EXCEPCIONALMENTE, o magistrado, por decisão suficientemente motivada, possa realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A designação de interrogatório "eletrônico", nesses termos, poderá ocorrer de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DAS PARTES." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL).
  • Certo.Interrogatório por video conferência:- de ofício ou a requerimento- por decisão motivada- em caso excepcional
  • COMPLEMENTANDO...:
     
    Motivos que levam a decisão de ineterrogatório do réu preso por meio do sistema de videoconferência:
     
    ART. 185, CPP
     I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • Há três formas de se interrogar o réu:


    ---> pessoalmente, dentro do presídio

    ---> pessoalmente, no fórum

    ---> por videoconferência (excepcionalmente)


    Ou seja, a regra será interrogar o réu pessoalmente. Excepcionalmente, o ato de se interrogar o RÉU PRESO poderá ser realizado por videoconferência. 


  • Texto de lei. Art. 185, § 2º do CPP

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    "Há uma ordem de preferência entre as formas de interrogatório.
    1º juiz se desloca ao presídio;

    2º videoconferência;

    3º transporte do preso ao juízo)."

    http://jus.com.br/artigos/23822/justica-penal-ideal-o-interrogatorio-por-videoconferencia-lei-n-11-900-09 



    IMPORTANTE: O INTERROGATÓRIO por videoconferência será feito somente na FASE JUDICIAL(art. 185, § 2º).

    Hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
    a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
    b) suspeita de possibilidade de fuga;
    c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
    d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
    e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública



    Outras questões:

    Q315313 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com o CPP, o interrogatório do investigado, em regra, pode ser realizado em qualquer etapa do inquérito policial, e por intermédio do sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o investigado esteja recolhido em unidade da federação distinta daquela em que se realize o procedimento e tal medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública, em razão de fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou possa fugir durante o deslocamento.

    ERRADA.



    Q308204 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

    ERRADA.

  • Vídeoconferência pode? Pode! Mas é excepcional, de modo a precisar de decisão fundamentada, intimação das partes com 10 dias de antecedência e desde que:

     

    1) não seja possível observar a regra acima (que diz que o réu preso deve ser ouvido no estabelecimento em que estiver recolhido);

    2) estejam presentes uma das seguintes hipóteses legais:


    ˃˃ prevenção de risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa;


    ˃˃ prevenir risco à segurança pública, quando o acusado puder fugir;


    ˃˃ quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;


    ˃˃ impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;


    ˃˃ questão de gravíssima ordem pública.

  • Marquei errado achando que o termo "a requerimento das partes" estava incorreto =/

  • Gabarito: CERTO.

     

    De acordo com o §2º do art. 185, CPP:

    Em regra: o interrogátorio do réu será feito no lugar que estiver recolhido.

     

    Excepcionalmente: por ofício ou a requerimento das partes, poderá o juiz realizar o interrogatório do reú por VIDEOCONFERÊNCIA ou outros recursos de imagem em tempo real, desde que por decisão fundamentada.

  • Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;             

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;             

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Assertiva C

    Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

  • Resolução: ao longo do que estudamos sobre o interrogatório do acusado, conseguimos verificar que o interrogatório por videoconferência é exceção, porém, através de decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá realizar o interrogatório do réu preso por videoconferência. 

    Gabarito: CERTO.

  • só lembrar do Moro interrogando o lula
  • CERTO

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.             

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

  • Questão boa para cair devido à COVID!