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A correspondência oficial, encaminhada para destinatário que não ocupe mais o cargo, não deverá ser devolvida, e sim aberta, pois faz referência ao cargo e não ao ocupante.
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O que acontece nesse caso?O documento fica na instituilção que o destinatário trabalhava ou volta para o orgão do remetente?
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A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal.
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Portanto, em decorrência do princípio da impessoalidade o destinatário de uma correspondência oficial deve ser o cargo e não seu ocupante.
fonte: Manual de Redação da Presidência da República
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O cidadão muda, o cargo fica.
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O servidor deixou o cargo, porém o cargo não deixou de existir.
Logo, por se tratar de uma correspondência oficial, o novo ocupante do cargo é o destinatário.
O citado na questão "ela deverá ser devolvida ao remetente com justificava da sua devolução" acontece se a correspondência for particular.
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Legislação pertinente traz fundamentação para o comentário da colega acima:
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 (*)
Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que o ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, deverá ser aberto, para as providências cabíveis.
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As correspondências oficiais têm caráter público. Isso significa que não são dirigidas a pessoas específicas (com algumas exceções), mas a cargos específicos.
Ex: se uma correspondência é encaminhada ao gerente de compras Jorge, e o mesmo não ocupa mais o cargo no momento do recebimento, a correspondência será encaminhada ao novo gerente, pois o que importa é o cargo. Da mesma forma, se Jorge estiver licenciado, ou o cargo de gerentes de compras não mais existir, a correspondência será encaminhada ao substituto legal, pessoa legalmente autorizada a assumir suas funções durante sua ausência, ou que tenha absorvido suas funções em definitivo.
Ao observar o campo destinatário das correspondências oficiais, verifica-se que somente em casos específicos ela é nominal. Em sua grande maioria, o destinatário é definido pelo cargo (ex: à sua excelência o reitor da USP, o senhor juiz da XX vara, etc.)
Falando das exceções, elas ocorrem quando o cargo é personalíssimo, ou quando existe mais de um. Imagine, por exemplo, enviar uma correspondência à Câmara dos Deputados apenas com a designação de "à sua excelência deputado da CD". São 513 deputados, o que dificulta a localização. Neste caso usa-se o nome específico para determinar qual dos deputados.
Gabarito: Incorreto.
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Outra que ajuda a responder:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS
Prova: Agente Administrativo
Ao chegar ao protocolo um documento oficial que tenha como destinatário uma pessoa que não ocupa mais o cargo, o servidor deverá considerar o documento como correspondência particular daquela pessoa e, portanto, não fará a autuação, apenas lacrará o documento e o encaminhará diretamente ao destinatário.
Gabarito: ERRADO
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Direto ao ponto
Se uma correspondência oficial é encaminhada para destinatário que não mais ocupa o cargo, ela deverá ser devolvida ao remetente (NÃO, ENTREGA-SE AO CARGO e não à pessoa.) com justificava da sua devolução.
GABARITO: ERRADO