A questão, capciosa, explora o conceito, de forma discreta, de instituições não-financeiras.
A maioria das instituições do SFN são instituições financeiras, mas há exceções: administradoras de cartão de crédito, agências de fomento, agências de desenvolvimento, factoring (fomento comercial).
Já instituições financeiras não-bancárias são muitas, todas as que não têm carteira comercial.
sociedades seguradoras
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
No Brasil, o fomento mercantil (também chamado de fomento comercial) - factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.[1]