Empréstimo Compulsório
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter URGENTE e de RELEVANTE INTERESSE NACIONAL, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
A) EMPRESTIMO COMPULSORIO SO PODE SER INSTITUIDO ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR
B) NO CASO DE INVESTIMENTO PUBLICO DE CARATER URGENTE
C) ERRADA SEM NEXO
D) CORRETA
E) PROIBIDO POR LEI
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO > GUERRA EXTERNA – LEI COMPLEMENTAR
REGRA GERAL
Obs: Não confundir:
1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)
* Respeita a Anterioridade
* Relevante interesse nacional e urgência
(quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)
OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;
OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;
OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;
União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos
1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional
2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.
Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.
A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.