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ID
46420
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • C.F - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Resposta correta: opção (a)

    a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    Verdadeira. São 7 os objetivos da Seguridade Social citados no texto constitucional:

    1. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    5. Equidade na forma de participação no custeio;

    6. Diversidade da base de financiamento;

    7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Irredutibilidade do valor dos benefícios".

    c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

    d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    Falsa. A gestão da Seguridade Social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo.

    e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Falsa. Deve haver seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • CESPE e FCC são disparadas as melhores bancas examinadoras, já a ESAF explora trocadilhos não inteligentes.
  • A ESAF é muito cruel!!!!! kkkkk
  • Para reflexão em luz à letra B: 

    Art. 47, II, Lei 8.213/91:

    ''Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta á atividade:

    a) Pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) Com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e

    c) Com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ap término do qual cessará definitivamente.''




  • Mentira que esse PET2013 disse que "FCC" é uma das melhores bancas kkkkkkkkkkkk É simplesmente a PIOR dentre as mais conhecidas, por sua Fundação Cara Cracha

  •  (ATA – RFB – 2009 – ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

    (A) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    (B) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    (C) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    (D) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    (E) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Gabarito:A

    RESPOSTA 

    A diversidade da base do financiamento é princípio explícito – ou expresso – elencado na Carta Magna, art. 194, parágrafo único, VI

    Professorra Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • cabe recurso, objetivo é muito forte, tá falando que o objetivo é varias fontes de custeio da seguridade social, onde fica as prestações dos benefícios e serviços prestados à população. Mais é a resposta menos errada então...

  • DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A diversidade da base de financiamento pode ser objetiva, no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.) e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento (Estado, empresas, segurados etc.).


    Assim como a seletividade e contributividade, esse princípio é muito aplicado ao legislador, pois tem este o dever de otimizar os recursos da Seguridade Social. Na hora de se estabelecer o financiamento, cabe ao legislador diversificar as fontes de financiamento pois quanto maior essa diversificação, quanto mais fatos geradores maior é a estabilidade da Seguridade Social.


    Essa diversidade se dá de duas formas: a) diversidade objetiva – diversidade de fatos geradores de contribuição social; e b) diversidade subjetiva – maior número possível de contribuintes para a Seguridade Social. Conclui-se, portanto, que deve o legislador estabelecer o maior número possível de fatos geradores de contribuição social e deve, também, distribuir o ônus de financiar a Seguridade Social pelo maior número possível de pessoas.

  • Tipo de questão: Acertem, gente!! kkk. Não tem nem o que explicar numa questão dessa. E já colocaram a certa logo de cara (A). 

  • Galera,seguinte:

    - Diversidade da base de financiamento é um dos princípios mais importantes.É importante ressaltar também o princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais.

  • Eike Luiz, não existe o "princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais", mas sim o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Há que ser ter muito cuidado com a nomenclatura, pois as bancas adoram trocar e embaralhar palavras e conceitos.


  • Isso mesmo Fábio, não existe este princípio citado pelo Eike, o que existe na verdade quando se trata de uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas rurais é um entendimento de igualdade material, ou seja, a isonomia.

  • Aí vc faz uma prova e dão errado pq é princípio é não objetivo. Depois vem uma banca e coloca um princípio como objetivo e está certo. Essas bancas fazem o que querem nesse país.
  • A) Certo.

    B) Errado, os benefícios são irredutíveis.

    C) Errado, tem equivalência e uniformidade dos benefícios para populações urbana e rural.

    D) Errado, a gestão é QUADRIPARTITE.

    E) Errado, dependendo do destinatário, os serviços podem ser diferentes.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Letra: A

  • Na cara do gol.


    PRINCÍPIO/OBJETIVO DA SEGURIDADE SOCIAL:


    Diversidade da base de financiamento.

  • CF:

     

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão elenca 05 (cinco) alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes à organização e Princípios constitucionais da Seguridade Social. Vejamos:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, VI.

    Alternativa “b” incorreta. Tal redução afronta o Princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, que possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”.

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Nesse sentido, assim leciona Frederico Amado (2015, p. 28): “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social”. Ante o exposto, de acordo com o destinatário, o diploma constitucional legitima seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 27; 28.