SóProvas


ID
46426
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta formulada.

Alternativas
Comentários
  • C.F - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.C.F. - Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Complementando a resposta do Denis:Nao pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador ou base de calculo de outra já existente. Mas a nova contribuição pode ter o Mesmo FG ou BC de impostos!!!
  • Muito importante o comentário de Nanda..apenas para reiterá-lo, trago a lição de Fábio Zambitte:

    (...) o  Supremo  Tribunal  Federal adotou o entendimento que a inovação da base de cálculo e fato gerador apenas se refere as contribuições sociais já existentes. Em  outras  palavras,  a  nova  contribuição  social  poderá perfeitamente copiar base de cálculo ou fato gerador de imposto já  existente. (...)

    Fonte: Fábio Zambitte - Ponto dos concursos
  • Muito importante o comentário de Nanda..apenas para reiterá-lo, trago a lição de Fábio Zambitte:

    (...) o  Supremo  Tribunal  Federal adotou o entendimento que a inovação da base de cálculo e fato gerador apenas se refere as contribuições sociais já existentes. Em  outras  palavras,  a  nova  contribuição  social  poderá perfeitamente copiar base de cálculo ou fato gerador de imposto já  existente. (...

    Perfeiramente amigo. Pela leitura do art. 154, percebe-se que esse segundo trecho do art. 154 aplica-se, atualmente, apenas a "impostos", questão já pacificada pelo STF...

    Portanto, acho que se a mesmas questão cair novamente em prova, a alternativa A estará certa, porque tanto PODE (na minha opinião houve erro gramatical apesar da introdução da pergunta) haver, como o Cofins e PIS/PASEP incidem sobre o faturamento, como PODERÁ haver, para novas contribuições, conforme entendimento do STF...
  • A contribuição securitária poderá ter o mesmo fato gerador de um imposto, como ocorre na tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas. A relação do custeio com a SS é nitidamente de índole tributária.

    Para fins de Contribuição Social, não pode existir o mesmo fato gerador.

  • Falando em palavras simples que é como gosto de entender as coisas, pois pego mais fácil.

    Pagar duas vezes pela mesma coisa não rola né, pessoal!
    Gabarito: A

    Bons estudos!!!

  • NÃO SEI PORQUE TEM GENTE QUE COPIA RESPOSTAS DAS QUESTÕES E COLA NOS COMENTÁRIOS SEM ACRESCENTAR MAIS NADA! ISSO AJUDA AOS QUE ESTÃO AQUI EM QUE?????????

  • Galera,seguinte:

    - Nunca mesmo,alguém poderá instituir/criar um novo benefício com "fundos" já existentes para outros benefícios.Para criar haverá de existir uma nova fonte de custeio.

  • RESOLVI POR ELIMINAÇÃO.
    a Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente. CORRETA

    b O rol de contribuições sociais não é taxativo. -  NÃO, UMA VEZ QUE PODE SER CRIADAS NOVA CONTRIBUIÇÕES

    c Há previsão constitucional de competência residual. - SIM, POIS ESSA COMPETÊNCIA RESIDUAL É DA UNIÃO QUE PODE INSTITUIR NOVA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

    d A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais. - COMO NA ALTERNATIVA B ESTAVA AFIRMANDO QUE O ROL NÃO ERA TAXATIVO. AQUI FOI DITO QUASE A MESMA COISA COM OUTRAS PALAVRAS

    e A União pode instituir outras contribuições sociais. COMO NA ALTERNATIVA C EU JÁ SABIA QUE A COMPETÊNCIA RESIDUAL ERA DA UNIÃO, QUE DE ACORDO COM ESSA COMPETÊNCIA A UNIÃO PODE CRIAR NOVOS IMPOSTOS.

  • e o efeito bis in idem?

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • A

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Lembrem-se no enunciado foi perguntado de acordo com a CF se fosse pela jurisprudência até a letra A estaria correta.

  • "As contribuições sociais residuais podem ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos impostos discriminados na constituição, mas não podem ter a mesma base de cálculo ou o mesmo fato gerador de contribuições sociais já existentes".

    Nota-se que as contribuições sociais têm tratamento diferenciado quanto ao procedimento de instituição.

    .

  • Entendo que se a questão mencionasse STF e não CF, a letra A estaria certa.

     

  • Novas contribuições (base na competência residual da União por meio de LC)

    Pode ter -------------> BC e FG idêntico ao de impostos

    Não pode ter -------> BC e FG idêntico ao de contribuições sociais já existentes

  • Não há contribuição social com o mesmo fato gerador de outra.