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Tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.As contribuições se classificam em:a. Sociais;b. De intervenção no domínio econômico, o AFRMM (Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante) (20);c. Corporativas, como as contribuições que os advogados pagam à OAB.
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É errado hj em dia chamar as Contribuições Sociais de Contribuições Parafiscais. O termo era empregado qdo essas contribuições eram arrecadadas e fiscalizadas pelo INSS (autarquia). Hj essa capacidade tributária é da Receita Federal do Brasil.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm
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São cinco as espécies tributárias:
-Os impostos
-Taxas
-Contribuição de Melhoria
-Contribuicões sociais em sentido amplo.
-Empréstimos compulsórios.
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questão desatualizada... de 2009... não se usa mais esse termo "parafiscal", pois agora chamamos apenas de contribuições previdenciárias.
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Alguns doutrinadores, em vez de CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL chamam de CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
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Não são mais parafiscais, já que não é mais o INSS que recolhe as mesmas e sim o MF. O certo é as contribuições serem chamadas de contribuições especiais.
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A COMPETÊNCIA DE ARRECADAR E FISCALIZAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO É MAIS DO INSS... HOJE PERTENCE A UNIÃO (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL) O QUE TORNA COMO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. ISSO FOI NO ANO DE 2007 DEVIDO A LEI 11.457/07, ANTES DESSA DATA PODERÍAMOS SIM CHAMAR DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS... MAS HOJE NÃO!
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: Quando o próprio ente político (união, exclusivamente) institui, arrecada e fiscaliza o tributo (contribuições sociais). Ex.: A União cria e a Receita Federal do Brasil (órgão subordinado a ela) arrecada e fiscaliza o tributo.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS: Quando o ente político (união, exclusivamente) institui o tributo (contribuições sociais) e delega a competência para arrecadar e fiscalizar a um ente administrativo. (autarquias, fundações púb., sociedades de econ. mista ou empresas púb.) Ex.: A União cria o tributo e delega a competência de arrecadar e fiscalizar ao INSS, autarquia federal vinculada à União
GABARITO ''C''
TIRO UMA CONCLUSÃO DESTA QUESTÃO...
CRITÉRIO DA MELHOR ESCOLHA: O EXAMINADOR QUER SABER SE - DIANTE DE UM PROBLEMA - NÓS TEMOS CAPACIDADE PARA JULGAR COMO A MELHOR ESCOLHA, MESMO QUE NÃO SEJA TÃO CORRETA.
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Desculpem a ignorância, já que a competência atual é da RFB, hoje em dia é o que? Imposto?
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Carlos Papaleo, Boa Noite.
A natureza das contribuições sociais é tributária. Elas estão inseridas dentro do gênero contribuições especiais ou parafiscais.
Ou seja não são impostos, mas tributos.
Foi assim que o Prof, Hugo Goes ensinou.
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O pior é que ainda há questões de 2015 chamando as contribuições sociais de Parafiscais.
Vi aqui no Qc em uma prova para Juiz.
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Contribuição especial seria o correto nos dias de hoje. Porém, contribuição parafiscal soa mais chique... kkkkkkkkkkkk
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Hoje não é mais chamada de contribuição parafiscal, mas sim de contribuição especial! Isso de acordo com alguns doutrinadores.
Essas contribuições estão a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não mais do INSS.
Desatualizada (na época foi a C)
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as constribuições sociais, todas, têm natureza de tributos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.