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ID
464296
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 02 de abril de 2011, a Comercial Futura S/A, tributada pelo lucro real, apresentou as seguintes informações, relativas ao mês de março de 2011:

Venda de mercadorias para mercado interno R$ 1.000.000,00
Devolução de vendas feitas pelos clientes R$ 120.000,00
Descontos incondicionais concedidos a clientes R$ 80.000,00
Descontos concedidos a clientes por pagamentos realizados antes do vencimento R$ 50.000,00
Recebimento de juros sobre o capital próprio R$ 100.000,00

Considere somente as informações recebidas da Comercial Futura S/A e as determinações fiscais vigentes sobre a contribuição da Cofins, no método não cumulativo, adotado pela Comercial Futura S/A no cálculo de sua contribuição para a Cofins.

O valor devido a esse título, referente ao mês de março de 2011, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Base de Calculo COFINS não Cumulativa:

    Vendas mercado interno     1.000.000,00
    Devoluções de vendas       (   120.000,00)
    Descontos Incondicionais (     80.000,00)
                                                       800.000,00
    Rendimentos JSCP              100.000,00

    Base de calculo                    900.000,00
    Aliquota                                            7,6%  = 68.400,00
                                                        
                                                             
  •  Juros sobre o capital próprio
    Comentário acerca desse componente novo da DRE:
     
     Segundo interpretação da Legislação Tributária, juros remuneratórios do capital próprio, pagos aos acionistas, devem figurar entre as despesas financeiras.
    Entretanto, há um entendimento da CVM de que eles representam distribuição de lucros e não despesas. Desse modo, a orientação da CVM, para as Sociedades Anônimas de Capital Aberto nela registradas, aponta no sentido de que, quando a empresa optar por contabilizar os juros sobre o capital próprio como despesa financeira, para cumprir determinação do físco, deverá ajustar o resulrtado do exercicio evidenciando o estorno na DRE.
    Então na questão acima, ficou claro que quando houver juros sobre o capital próprio e for considerado como despesa , deverá ser estornado na DRE, ou melhor, somado para tirar o efeito negativo que havia antes. 
     

  • alguém poderia explicar por que os Descontos concedidos a clientes por pagamentos realizados antes do vencimento no valor de  R$ 50.000,00 não entrou no cálculo?  Marque a letra C e não entendi o erro. Se alguém responder, por favor me envie um recadinho na minha página. Obrigada!

  • Olá Sasa,

    Eu também errei essa questão. Fiz uma pesquisa no site da Receita Federal e achei o seguinte: 

    Exclusões da Base de Cálculo

    Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

    1. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
    2. das vendas canceladas;
    3. dos descontos incondicionais concedidos;
    4. do IPI;
    5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
    6. das reversões de provisões;
    7. das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
    8. dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
    9. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
    10. das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.
    Fonte: Site da Receita Federal.

    Podemos concluir que a base de Cálculo usada para o cálculo da Cofins não  desconta as Despesas com Descontos condicionais  ( que são aqueles descontos financeiros, quando por exemplo o cliente paga antes do vencimento).

    Neste Caso a base de cálculo é 900.000 x 7,6 =  68400
  • Os descontos concedidos a clientes por pagamentos realizados antes do vencimento são condicionais. Descontos condicionais, ao contrário dos INcondicionais, não devem ser excluídos da base de cálculo da COFINS.

  • Complementando...

    .

    Por que o recebimento de juros sobre capital próprio deve fazer parte da base de cálculo da COFINS?

    A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.  Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa e não cumulativa.