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ID
464299
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os recursos arrecadados pela Cide/Combustíveis serão destinados, na forma de Lei Orçamentária, ao:

• pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural, seus derivados e de derivados de petróleo;
• financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás;
• financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Além disso, passou a ter uma parcela de sua arrecadação distribuída para os estados a partir de 2004, conforme determinação da Lei nº 10.866/2004, no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão fazer menção à Lei 10.866/2004, esta Lei faz referência ao artigo 159, III da Constituição.
    Esta sim é expressa ao definir 29% como sendo o percentual de participação dos Estados na CIDE.

    "Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)"
  • Do total arrecadado com a Cide na atualidade, 71% ficam com o governo federal, e 29% são transferidos para os Estados, que repassam 25% de suas cotas aos municípios.