SóProvas


ID
46444
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Qual das parcelas abaixo não integram o salário de contribuição?

Alternativas
Comentários
  • I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial(ABONO), quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;
  • Importante ressaltar que, as DESPESAS DE VIAGENS não integram o salário de contribuição desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do trabalhador.Assim, se exceder 50% da remuneração as despesas de viagens (diárias para viagens) intregrarão o salário-de-contribuição.
  • Alternativa C

    A época do concurso, esta foi uma questão muito debatida, no entanto, o que houve foi uma troca de conceitos por parte dos candidatos. Despesas de viagem é um reembolso exato para o trabalhador dos gastos que este teve com uma viagem. Já as diárias são pagas ao trabalhador em valor fixo para cobrir a despesa específica, não levando em conta o gasto total que o empregado teve com a viagem.

    Segundo o posicionamento do autor Ivan Kertzman, as despesas de viagem, desde que devidamente comprovadas, são livres de tributação. As diárias, no entanto, independem de comprovação e são livres de tributação se seu valor não ultrapassar 50% da remuneração mensal.
     

    Ao colega Bruno Hosoda, os créditos.

  • Pq o abono é considerado salário de contribuição?
  • OLá Monique,
    O abono nesse caso, entendo eu, foi utilizado em sentido amplo, isto é, cabe tanto dizer "abono pecuniário de férias" que equivale aquela remuneração de 1/3 sob o período de férias (cujo valor não pode ser descontado para previdência) como também o "adiantamentos decorrentes de reajuste salarial", isto é, aquela progressão retroativa que o servidor recebe depois de efetivar no serviço (que pode ser descontado).
    Um exemplo para essa segunda hipótese: servidor empossado dia 21 de julho de 2008 e que em 21 de julho de 2011 (3 anos depois) se efetiva. Este servidor tem direito a progressão desde a sua efetivação, porém, só vem a recebê-la 3 meses depois (em outubro). Logo, o vencimento nesse mês (outubro) virá com sua progressão retroativa referente a data da efetivação (21/07/11) e com ele o desconto correspondente ao valor retroativo para a previdência equivalente ao salário-de-contribuição.
    Portanto, a resposta correta é a letra "C" discorrida acima pela nossa colega Monique.
  • Em relação à letra D

    RPS Art. 214


     § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     j) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;
  • d) Integram o SC:

    XXI- Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei.

    Manual de Direito Previdenciário - Higo Goes - 4ª eddição.
  •                 É importante distinguirmos as diárias das despesas de viagem. Aquelas são pagas pela empresa num valor fixo, independente dos gastos reais do segurado com seu deslocamento; enquanto estas constituem um reembolso dos gastos efetivamente suportados pelo segurado com o deslocamento. Enquanto as diárias independem de comprovação dos gastos, e podem se fixar num patamar a eles superior ou inferior, as despesas de viagem são pagas mediante a comprovação das despesas realizadas, e correspondem exatamente ao seu montante. Porque as diárias não necessitam de comprovação, em regra são pagas antes da viagem; as despesas de viagem, ao contrário, são pagas em regra depois.
                    A distinção é importante porque as despesas de viagem, qualquer que seja seu percentual em relação à remuneração recebida, jamais integram o salário de contribuição.
  • Segundo o Prof Hugo Goes (conforme consta em http://www.hugogoes.com.br/2009/05/nao-confunda-diarias-para-vigem-com.html):


              Art. 28, § 9º - Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta

    Lei, exclusivamente:
    (...)
    e) as importâncias:
    (...)
    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente
    desvinculados do salário;
    (...)
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por
    cento) da remuneração mensal;
    (...)
    Veja que as diárias para viagens só não integram o salário-de-contribuição quando elas não excedem a 50% da remuneração mensal. Ou seja, quando as diárias excedem a 50% da remuneração, elas integram o salário-de-contribuição.

    Contudo, a questão está se referindo a despesas de viagem. Ou seja, o empregado viajou a serviço da empresa, teve alguns gastos com tal viagem, e a empresa fez um ressarcimento destas despesas. Neste caso, o valor do ressarcimento não integra o salário-de-contribuição.

    As diárias distinguem-se das "despesas de viagem":

    Nas despesas de viagem, o pagamento feito pelo empregador é, na verdade, um reembolso exato das despesas. As despesas de viagem são pagas mediante a comprovação das despesas realizadas, e correspondem exatamente ao seu montante.

    As diárias para viagens são pagas pela empresa num valor fixo, independente dos gastos reais do segurado com seu deslocamento. As diárias independem de comprovação dos gastos.

    Assim, despesas de viagem, qualquer que seja seu percentual em relação à remuneração recebida, não integram o salário-de-contribuição.

    Os abonos, em regra, integram o salário-de-contribuição. Para que não haja a incidência de contribuição previdenciária sobre abonos, estes devem estar expressamente desvinculados do salário por força de lei.

    Portanto, nesta questão deve ser assinalada a letra “C”.
  • Lembrando do velho macete:

    O que se ganha pelo trabalho: integra o SC

    O que se ganha PARA trabalhar: NÃO integra o SC


    No entanto, férias gozadas e o 1/3 das mesmas deixaram de integrar o SC, então fiquem sempre de olho nas Jurisprudências.

  • não integram quando não excedentes a 50% que riiiidiiiculooooooo


  • questão mal feita

  • Concordo que a questão não especificou se a despesa ultrapassa ou não os 50% 

    - Acima de 50% incide contribuição previdenciária

    - igual ou inferior a 50% não incide contribuição previdenciária 

    Mas convenhamos que se havia dúvidas, por eliminação chegaríamos a menos correta letra c) 

  • Letra 'C', despesas não são diárias.

  • Certamente a letra C 

    ATENÇÃO: Despesa de viagem # diárias de viagem. 

    As despesas de viagem tem um cunho de ressarcimento. Exigindo-se do trabalhador a comprovação das despesas.

    Já as diárias de viagem, se excederem 50% da remuneração mensal, integram o S. Contribuição.


  • despesas para viagens e totalmente diferente de diarias para viagem sendo que a segunda apenas se ultrapassar 50% 


  • Despesa de viagem não é o mesmo que diária para viagem.

    Despesa: gastei X e a empresa vai pagar.

    Diárias: a empresa me deu o valor X e eu vou me virar.

  • C

    Salários, gorjetas, ganhos habituais, abonos = integram o SC.

    Parcelas indenizatórias, vale-transporte, auxílio-creche, PIS/PASEP, benefícios estendidos a todos os funcionários, diárias que não excedam 50%, despesas de viagem = não integram o SC.

  • Alternativa C

    A época do concurso, esta foi uma questão muito debatida, no entanto, o que houve foi uma troca de conceitos por parte dos candidatos. Despesas de viagem é um reembolso exato para o trabalhador dos gastos que este teve com uma viagem. Já as diárias são pagas ao trabalhador em valor fixo para cobrir a despesa específica, não levando em conta o gasto total que o empregado teve com a viagem.

    Segundo o posicionamento do autor Ivan Kertzman, as despesas de viagem, desde que devidamente comprovadas, são livres de tributação. As diárias, no entanto, independem de comprovação e são livres de tributação se seu valor não ultrapassar 50% da remuneração mensal.
     

    Ao colega Bruno Hosoda, os créditos.

     

    Mudança em 2017, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. 

    lei 8212/91, parágrafo 9º do art.28, ....

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    (...)

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Galera,


    A lei mudou, portanto, ao meu ver, essa questão deveria ser esquecida, pois a diárias, atualmente, não integram o salário de contribuição em nenhuma hipótese.

  • Galera, despesas de viagens são deduções, por isso não entram para a contribuição previdenciária. Diárias sim, pois são acréscimos. Bons Estudos :)

  • Atualmente, a letra C e D estariam corretas

  • Pessoal, nem precisamos decorar todos os dispositivos que tratam sobre as parcelas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição.

    Não integra o salário-de-contribuição: parcelas indenizatórias e repositórias do patrimônio. Não tem o fim direto de enriquecer o trabalhador;

    Integra o salário-de-contribuição: as parcelas que enriquecem o trabalhador.