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ID
464521
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação fiscal vigente do Imposto de Renda estabelece que a compensação de prejuízo fiscal apurado em um exercício social anterior, devidamente registrado e controlado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), está limitada a 30% do valor do lucro líquido ajustado e, ainda, que ficará extinta dentro do seguinte prazo limite:

Alternativas
Comentários
  • Como o art. 12 da Lei 8541/92 que limitava a compensação dos prejuízos fiscais apurados a partir de 01-01-93 em quatro anos-calendário foi revogado pelo art. 117 da lei 8981/95,os prejuízos fiscais apurados a partir de 01-01-95 não têm prazo decadencial para sua compensação.