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ID
46483
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da igualdade é bem definio no artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso LX diz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Ou seja, embora os atos processuais sejam públicos (princípio da publicidade), quando for para proteger o interesse social ou a intimidade, a lei pode definir as retrições a esta publicidade.
  • Artigo 5º, XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;Este "salvo" já indica que existirá ocasião de permissão de pena de morte, que, compete privativamente ao Presidente da República, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Em caso de guerra declarada, pode então ser instituida pena de morte, atentando que é fundamental a autorização do Congresso.
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
  • Pergunta bem elaborada. A assertiva correta vai de encontro ao princípio da publicidade dos atos processuais e o direito à intimidade em se tratando de certos interesses. Trata-se da incorporação na lei da ponderação de interesses independentemente de esforço interpretativo.
  • art V LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, seesta não for intentada no prazo legal;LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do depositário infiel;LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificaçãocriminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaisquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Notícias STF Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2008STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentíciaPor maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
  • Conforme Lei 12.037, de outubro de 2009:Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  • A questão em si queria saber se os candidatos sabiam das exceções previstas em lei.

    Grande abraço e bons estudos.

  • c) Não admito erro nesta questão! O Brasil admite prisão civil? SIM. É admitida a prisão por dívida, mas essa é permitida apenas no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Correto.


    d) Errado. Olha a maldade! A banca jogou com a "exceção" nas demais letras, e agora veio com a regra. Como que eu sei isso? Pelo fato de ela não ter usado termos como "admite", "é possível", "há hipótese"... Ela usou literalidade da Constituição e este caso vale a regra, pois destoa das demais assertivas.
    Lembrando que embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5º LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.

    e) Correto. A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVII. A Constituição então diz:
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos.
    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte
    , salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.
    Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.

     

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    a) Correto. Desde que nos termos da lei, poderá se submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5º, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09, segundo esta lei a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.

    b) Correto. Essa era mais fácil, trata da ação penal privada subsidiária da pública. Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I). Lembre-se que a ação civil pública não é privativa do MP, somente a penal. A ação penal pública, porém, deve ser intentada no prazo legal, ( não precisa decorar isso, mas para fixar o conhecimento é bom saber que, regra geral será 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial) se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública.
     

  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

    a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
    b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
    c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88. 

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88. 
    e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Art. 5º

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Resposta Certa: D
  • CORRETA (A): O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5°, LVIII, da CF).

    CORRETA (B): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art. 5°, LIX, da CF).

    CORRETA (C): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inescusável de obrigação alimentícia 

    INCORRETA (D): A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX, da CF).

    CORRETA (E): Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).