-
a) ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)b) ERRADAÉ da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)c) ERRADACompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) d) ERRADARecebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)e) CORRETACompete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
-
Compete privativamente ao Senado Federal avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio. ERRADA É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.. CORRETA Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
-
Só uma ressalva nos comentários dos colegas abaixo.segundo os colegas:"ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)". Entretanto, a Câmara não avalia. Segundo a CF/88, o TCU APRECIA e emite parecer (AVALIA) (art 71. I), A câmara procede a TOMADA de contas Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (Art.51, II) e o CN JULGA-as (art. 49 - IX)
-
Resumo simplificado:Senado - STNDeputados - contas e processo contra o presidenteDeputados e Senadores - intevençãoDeputados ou senadores - suspender ação
-
e) Art. 52XV - avaliar periodicamente (...) o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
-
Achei muito dificil a questão, só acertei pelo bizu DA GRANA aí marquei a letra e)......administrações tributárias
-
Explica pra gente o bizu da GRANA..abc!
-
- Recebida a denúncia contra o SENADOR OU DEPUTADO, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à CASA RESPECTIVA, que por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO nela representado e pelo voto da MAIORIA de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Se eu estiver errado, avisem... mas entendí o seguinte:
Se um Senador (já diplomado) comete um crime, o STF irá avisar o SENADO FEDERAL (que seria a CASA RESPECTIVA deste senador) e esta casa, através de seu partido político, poderá sustar o andamento da ação pelo voto da MAIORIA DOS MEMBROS.
Ou seja, o "destino" deste Senador está nas mãos de sua própria CASA LEGISLATIVA.
-
a) Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados avaliar as contas do Presidente.(Art.51, II)
b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados AUTORIZAR, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I)
d) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)
e) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
Bons Estudos!
-
Olha como a alternativa A já é fácil. Se o Presidente entrega as suas contas ao Congresso Nacional, faz sentido que o avaliador seja o Senado Federal?
-
qual o bizu da grana??????
-
Creio que o bizu da grana a que o colega se referiu diz respeito ao fato de que quando há questões financeiras envolvidas, a competência será privativa do Senado Federal. Pelo menos foi assim que eu memorizei:
"Art. 52: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"
OBS: Não confundir com a a atribuição do Congresso Nacional prevista no art. 48, I, II, XII, XIV, XV.
art. 48 -> atribução do Congresso Nacional + sanção do Presidente
art. 52-> competência privativa do Senado Federal SEM sanção do Presidente da República.
-
Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente
--- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,
--- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.
As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.
-
$ENADO ->>> $$$$
-
STN: SENADO
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.