Apenas organizando o ótimo comentário da colega concurseira acima.
a) CORRETA - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Art. 41, § 3º).
b) ERRADO - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, § 2º).
c) ERRADO - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41).
d) ERRADO - O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.).
e) ERRADA - Em momento algum a Constituição fala em indenização, nem para o reintegrado, nem para o reconduzido.
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