GABARITO LETRA B
 
CF
 
ART. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
 
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
                            
                        
                            
                                GABARITO LETRA B
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
XLVII - não haverá penas:
 
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;