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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A questão faz referência ao 'Pacto da Indissolubilidade do Vínculo Federativo'.Observem que neste momento a 'união' não entra pois o vínculo ainda não foi formado para possibilitar a sua existência."Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"Após a formação do pacto, temos o princípio da tríplice capacidade, do qual a 'união' faz parte."Art. 18A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.":)
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mole,mole.........art.1 CF
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É o que diz o CAPUT do Art. 1ºArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal
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RESPOSTA CORRETA ( A )
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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resposta correta é letra A. Basta lembrar do artigo 1 Caput da constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gabarito A .
CF: - Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Alguns podem ficar confusos quanto a falta da UNIÃO nesta relação, mas, como está descrito no art. 1º da CF: A Rep. Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF
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art. 1º!
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É a lei pura ! Art 1
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
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Art. 1, CF- República Federativa do Brasil- Estados e Municípios e do Distrito Federal;
Art. 18, CF- Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
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A) PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. CORRETA
ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:...
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B) PELOS CIDADÃOS DOS QUAIS EMANA O PODER EXERCIDO POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS. ERRADA
ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.
FALTOU A OUTRA OPÇÃO -> DIRETAMENTE
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C) PELO CONJUNTO DE CIDADÃOS AOS QUAIS SÃO GARANTIDOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ERRADA
NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSA COMPOSIÇÃO..
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D) PELA UNIÃO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. ERRADA
ART. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
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E) PELA INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL DE TODOS OS ESTADOS. ERRADA
ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
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IMPORTANTE: o Artigo 1º da CF/88 faz uma divisão territorial dos entes federativos, por isso não cita a União. Já o Artigo 18º cita a União, pois faz uma divisão funcional. Se a prova perguntar “de acordo ao Artigo 1º da CF, são entes federativos...” estaria correto dizer apenas Estado, DF e Municípios.
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Letra D me lembrou o desenho do Capitão Planeta.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: