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ID
46597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo é o conceito do requisito do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • a)É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação. b) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.d)É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.e) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
  • Forma é a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação. Objeto É o efeito jurídico imediato que o ato produz. Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
  • motivo é o porquê do ato administrativo;
  • F COM F ( forma, competência ou sujeito, objeto,motivo e finalidade)Forma- Como?Competência- Quem?Objeto- o quê?Motivo-Porque?Finalidade- Pra que?
  • *MOTIVO'O motivo é a causa IMEDIATA do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o PRESSUPOSTO FÁTICO E JURÍDICO(OU NORMATIVO)que enseja a prática do ato':)
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa.5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato
  • Galera, uma dica legal pra decorar os requisitos:
    CO MO FI O FO

    CO - Competência (quem pode? Quem tem competência pra praticar tal ato)

    MO - Motivo (o PORQUE dele realizar tal ato)

    FI - Finalidade (Imaginar "pra que o dito cujo quer fazer tal coisa")

    O - Objeto (é o próprio conteúdo material do ato)

    FO - Forma (é a maneira que o ato se exterioriza, imaginar "como ele sai do papel")

    Espero que tenha ajudado. Quando passei a pensar assim e imaginar assim, raramente erro uma questão exigindo tais conceitos.

    Bons estudos :)


  • FUNDAMENTO - FUNDAMENTAR ALGO - MOTIVAR O ATOOOOOOOOOOOOOO

     

    LEMBRANDO QUE  QUE MOTIVO É IMEDIATO!

     

    PRA CIMA, CAVEIRAAAAAAAAA

  • Parei de ler em fundamento e fui procurar a alternativa que tenha "motivo".

     

    Fundamento = MOTIVO

     

    Gabarito: E

  • "Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo."

    Di Pietro