Olá!
Como já foi informado, a alternativa D é a correta. E para exemplificar: O atributo da imperatividade é usado por exemplo, quando a Polícia Federal ao decretar a prisão de uma motocicleta que seguia em rodovia sob o comando de um piloto sem carteira, e é, por tentativa, impedida de fazer tal apreensão pelo piloto da moto, confirma a apreensão assim mesmo. Ainda contra a vontade do condutor, a moto, que o mesmo conduzia, foi apreendida, ou seja, o ato foi imposto a terceiro, independente de sua concordância!
É importante entender bem esse conceito, uma vez que é "comumente " demandado em questões de provas específicas. Mas tenhamos cuidado para não confundi-lo com o conceito de auto-executoriedade, o que pode soar parecido, mas, a Auto-executoriedadea tem como caracterização o fato de que para ser executado, é desnecessário pedir autorização judicial, bastando apenas interesse do próprio órgão em questão. Enquanto que no caso da imperatividade, o que não é imprescindível é a aceitação de terceiros para que o ato seja executado.
Meu primeiro comentário de colaboração com os estudos gerais pelo site.
Apendendo ao ensinar...
Bons estudos a todos e muita paz!
GABARITO: LETRA D
Atributos dos atos administrativos
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
> Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).
> Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.
AUTOEXECUTORIEDADE
É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.
É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.
> Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.
> Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.
TIPICIDADE
A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.
IMPERATIVIDADE
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.