SóProvas


ID
46600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • "Atos de império ou atos de autoridade , são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados,criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de anuência." (Marcelo Alexandrino)Ex:Apreensão de mercadorias, imposição de multas administrativas.
  • Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações.É também chamado esse atributo de Poder Extroverso, que garante ao Poder Público a capacidade de produzir atos que geram conseqüências perante terceiros, impondo-lhes obrigações.
  • Lembrando que 'a IMPERATIVIDADE não é um ATRIBUTO presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos ATOS PUNITIVOS de um modo geral, incluídos os praticados no exercício do poder de polícia.';)
  • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.Legitimidade: está de conformidade com a lei.Auto-executoriedade: pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Imperatividade: se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.Veracidade: goza da presunção quanto à veracidade dos fatos alegados pela Administração.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • Cada alternativa refere-se a algum dos atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A)  TIPICIDADE
    B)  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    C) AUTOEXECUTORIEDADE
    D) IMPERATIVIDADE
    E) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    Tá certo o meu raciocínio?
  • Olá!

    Como já foi informado, a alternativa D é a correta. E para exemplificar: O atributo da imperatividade é usado por exemplo, quando a Polícia Federal ao decretar a prisão de uma motocicleta que seguia em rodovia sob o comando de um piloto sem carteira,  e é, por tentativa, impedida de fazer  tal apreensão pelo piloto da moto, confirma a apreensão assim mesmo. Ainda  contra a vontade do condutor, a moto,  que o mesmo conduzia, foi apreendida, ou seja, o ato foi imposto a terceiro, independente de sua concordância!

    É importante entender bem esse conceito, uma vez que é "comumente " demandado  em questões de  provas específicas. Mas tenhamos cuidado para não confundi-lo com o conceito de auto-executoriedade, o que pode soar parecido, mas, a Auto-executoriedadea tem como caracterização o fato de que para ser executado,  é desnecessário pedir autorização judicial, bastando apenas interesse   do próprio órgão em questão. Enquanto que no caso da imperatividade, o que não é imprescindível é a  aceitação de terceiros para que o ato seja executado.

    Meu primeiro comentário de colaboração com os estudos gerais pelo site.

    Apendendo ao ensinar...

     

    Bons estudos a todos e muita paz!

  • A - TIPICIDADE.

    B - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
    C - AUTOEXECUTORIEDADE.
    D - IMPERATIVIDADE.
    E - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
  • Atenção não confundir auto- executoriedade com imperatividade 

     

    Auto-executoriedade :  o ato pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Imperatividade : O ato se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância ( também conhecido como poder extroverso) .

     

    GABARITO D

     

     

     

  • GABARITO: D

    imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • GABARITO: LETRA D

    Atributos dos atos administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).

    Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    TIPICIDADE

    A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.