SóProvas


ID
46603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação de ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente da revogação que tira ato administrativo válido do ordenamento jurídico por conveniência e oportunidade, a anulação (invalidade) diz respeito a não adequação do ato administrativo à lei, assim, tal controle pode ser feito pela própria administração e pelo judiciário.
  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com algumailegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercíciode sua auto-tutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”.
  • Anulação- pode ser feita pelo judiciário ou pela própria administração, opera "ex tunc" os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, reconhecia e declarada a nulidade do ato, pela Administração ou pelo Judiciário, o pronunciamento da invalidade opera ex tunc, e obrigando-as à reposição das coisas ao status quo ante.Revogação- é feita somente pela administração publica, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação)."ex nunc" (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Anulação - Administração e Poder Judiciário (Qdo provocado); eRevogação - Administração, não podendo esquecer que o Judiciário pode revogar SEUS próprios Atos em sua função Atípica.
  • Implementando um comentário que o Prof. Edson Marques do Ponto dos Concursos assinalou:

    " No tocante ao Legislativo é importante destacar que esse, no exercício do controle externo, ou seja, de sua função típica fiscalizatória, poderá anular  ato administrativo. Nesse sentido, a súmula vinculante nº 3:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Assim, por exemplo, o TCU constata a ilegalidade, dizendo ser o ato nulo, e determina a Administração Pública que o anule."
  • questão mal feita o legislativo no controle externo anula atos do executivo.

  • Gab. B

    Anulação/Invalidação

    Ato - ilegal/inválido - Critério de legalidade

    Feita - Prop.Adm - De ofício/ requerimento ou Poder Judiciário - Provocação

    Atos - Vinculados e discricionários

    Efeitos - Retroativos "Ex Tunc"

    Prazo - 5 anos - boa-fé