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ID
46606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • A revogação ocorre em atos VÁLIDOS, ou seja, é retirada do mundo jurídico de um ato válido. Na verdade é um ato discricionário, pois o ato é retirado por questões de OPORTUNIDADE E CONVECIÊNCIA --> MÉRITO. Assim, irá produzir efeitos ex nunc (Não retroage)respeita o direito adquirido. também não é cabível a revogação se já exaurida a competência da autoridade que editou o ato.só para lembrar:SÃO IRREVOGÁVEIS: Atos vinculadosAtos ConsumadosAtos que geram diritos adquiridosAtos que integram um procedimentoAtos enunciativos (declarações)
  • Lei9784 art 53 A Administração deve anular seus proprios atos,quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos. Resposta certa letra A!!
  • A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Completando os colegas...REVOGAÇÃO:- de ato ilegal;- análise de coveniência e oportunidade (MERITO);QUEM REVOGA: - a ADMINISTRAÇÃO ( O Poder Judiciário revoga apenas os seus proprios atos no exercicio de atividade administrativa);EFEITOS:- Mantem os efeitos anteriores - NUNC ( NÃO RETRAGE)PRAZO:- Não há prazo fixado em lei.
  • a) a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Correto;
    b) foi praticado com desvio de finalidade ou abuso de poder. Errado, ato que é praticado com DESVIO DE FINALIDADE contém vicio de legalidade por isso, se descoberto, DEVE SER ANULADO ou INVALIDADO;
    c) contiver vício relativo ao sujeito. ERRADO, sujeito também conhecido como COMPETÊNCIA não pode ser REVOGADO pois esse elemento é vinculado ao ato, no máximo ele pode ser CONVALIDADO;
    d) o ato alcançou plenamente a sua finalidade. ERRADO, quando ele cumpri seus efeitos ele é extinguido naturalmente, por isso não é nem forma de retirada é uma forma de extinção natural;
    e) o ato é praticado de forma diversa da prevista em lei. ERRADO se o ato é praticado de FORMA diversa ele não pode ser REVOGADO pois FORMA é elemento vinculado de qualquer ato, ele poderá ser convalidado mas nunca REVOGADO.

    E só corrigindo nossa colega luluzinha . Ato ilegal deve ser ANULADO, o ato revogado não quer dizer que o ato era ilegal, mas apenas tornou-se inconveniente ou inoportuno para a administração. Ato revogado não é ilegal! Ilegal é o ato anulado !!!

  • A EXTINÇÃO é gênero, da qual são espécies: REVOGAÇÃO, pela própria administrção (conveniência e oportunidade); ANULAÇÃO, pela própria adm ou pelo o judiciário(ilegalidade); CASSAÇÃO, PELA ADM (quando, por exemplo, usa-se a licença concedida para outra finalidade).
  • A revogação, porque fundada na CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ou seja, DEPENDE DE ATO DISCRICIONÁRIO, não pode incidir sobre: ATOS VINCULADOS, ATOS QUE JÁ EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS, ATOS MERAMENTE ENUNCIATIVOS e ATOS PROCEDIMENTAIS OU COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A revogação (EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO) NÃO PODE SER ORDENADA PELO JUDICIÁRIO, OPERARÁ EFEITOS FUTUROS (EX NUNC), não atingindo (ou respeitando) os direitos adquiridos.(v. Súmula 473 do STF).
  • GABARITO: A

  • GABARITO A

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Dica muito útil para questões desse tipo:

    A revogação somente recai sobre atos LEGAIS.

    Sendo o ato ilegal -

    De vício insanável ( Nulo ) - Anulação

    De vício sanável - Anulável - ( FOCO = Forma / Competência) = Convalidável

    Bons estudos!