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ID
46609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à posse e ao exercício do servidor público, é correto que

Alternativas
Comentários
  • o inicio do exercicio de FUNCAO DE CONFIANCA coincidira com a data de publicacao do ato de designacao.
  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • Complementando o comentário de Nilo,O que está errado na C é que os 15 dias são contados a partir da posse e não da nomeação, como diz o texto.
  • É verdade Walter.------------------Dúvida: o prazo para o servidor em cargo comissionado entrar em exercício, é de 30 dias mesmo? Procurei no artigo 9º e em seus incisos e parágrafo único, mas não há nada sobre esse prazo.
  • Início do exercício:

    Cargo efetivo e cargo em comissão- até 15 dias da data da posse;     

    Função de confiança- da data da publicação do ato de designação.         

  • Sobre as diferenças entre Cargo efetivo X Cargo comissionado X Função de confiança X Função gratificada, vide artigo interessante no seguinte link:

    http://www.tdbvia.com.br/arquivos/web/cargo%20efetivo%20cargo%20comissionado%20funcao%20de%20confianca%20e%20funcao%20gratificada.pdf





  • D) a posse no cargo público ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do resultado do concurso público de provimento. Não é até trinta dias!!

  • CUIDADO! A justificativa do ítem C presente na resposta que está com mais de 100 'úteis' do 'Meu perfil' está errada!

    Não confundir

    NOMEAÇÃO-------30 DIAS--------- POSSE (ou perde efeito a nomeação) ---------- 15 DIAS ---------- EXERCÍCIO (ou exoneração)

    (os 15 dias para entrar em exercício são contados da posse, não da nomeação)

  • O erro da letra D é apenas o "até"?

  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Igor Chaves, você está errado. Olha a pegadinha, na lei diz que "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da PUBLICAÇÃO do ato de provimento", e não do resultado do concurso público!

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

  • a)ERRADA LEI 8.112 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    B)ERRADA LEI 8.112 ART 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    C)ERRADA- É de 15 dias a prazo para ambos os casos.

    D)ERRADA-Art 13º § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E)CORRETA-Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.