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Art. 77 § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias SERÃO exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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Ainda relacionada às férias dos servidor público, embora não tenha sido cobrado nesta questão, acredito que seja importante termos conhecimentos dos seguintes regramentos:- O servidor que opera direta e permanentemente com raio x ou substâncias radioativas tem direito a 20 dias de férias por semestre, proibida acumulação.- As férias podem ser interrompidas somente nos seguintes casos:- calamidade pública;- comoção interna;- convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral- necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Ocorrendo interrupção o restante do período será gozado de uma só vez.
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Apenas complementando:Art 77, § 3º - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
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Dúvida: a alternativa: c) é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Significa que aquelas faltas não justificadas ou que o servidor não faz jus não serão descontadas dos dias para férias? É isso?
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Acredito que há um erro nessa questão. "a indenização por férias", não seria adicional por férias?
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Mairy.....
adicional de férias é qdo vc recebe "a mais no minimo 1/3" da remuneração ao entrar em férias....ok? a questão fala em indenização no caso em que vc seja exonerada em abril e sua férias fossem em agosto por exemplo..... vc recebe indenização pelas ferias que nao tirou...em curtas palavras mais ou menos isso intendeu?
bons estudos
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias
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Comentando a alternativa A que está CORRETA:
Das Férias
Art. 77 . § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
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Esclarecendo a dúvida da colega abaixo em relação a falta ao serviço e contagem: Prevê o § 2º do art. 77 da Lei nº 8.112/90 que “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço”. Desse modo, as faltas injustificadas do servidor serão (ato vinculado) objeto de desconto da remuneração diária respectiva na forma do inciso I do art. 44 da Lei (O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado), Bons estudos!!!
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Essa questão não serve para avaliar o seu conhecimento direito administrativo. Serve, na melhor das hipóteses, para verificar sua capacidade de concentração e atenção. O examindor simplesmente meteu um não em uma das assertivas, e nem precisava conhecer a lei pra perceber isso.
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Errei minha analise devido à expressão 'em qualquer hipotese' tendo em vista que o servidor que opera direta e permanentemente com raio x ou substâncias radioativas tem direito a 20 dias de férias por semestre, ou seja, não é em qualquer hipotese pq há excessão.
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GAB B- Para o primeiro período aquisitivo de férias SERÃO exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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RESPOSTA: LETRA B. (lembrando que a questão pede para encontrar a alternativa incorreta)
A) CORRETA. Art. 78, §3. O servidor exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior aquatorze dias. Art. 78, §4. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
B) ERRADA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
C) CORRETA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
D) CORRETA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
E) CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridaspelo servidor, e no interesse da administração pública.
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MACETES :
AS FÉRIAS PODEM SER :
acumulaDas : em Dois períodos
PARC3LADAS : 3 ETAPAS
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VEDADO : LEVAR À CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço
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Amo essas questões que pedem a INCORRETA porque você acaba aprendendo bastante sobre o estilo da banca e como ela cobra as questões que pedem a CORRETA, que são a maioria. e você não tiver muito tempo pra estudar, seleciona os filtros e naquele campo livre coloca "incorreta", que aparecem só questões assim. Já aprende várias coisas de uma vez!