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ID
46618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho ? a Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei n o 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: Alternativa "C".Art. 105 da lei 8.112/90: O requerimento será dirigido à autoridadecompetente para decidi-lo e encaminhado por intermédiodaquela a que estiver imediatamente subordinado orequerente.Alternativa A está ERRADA: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,quando cabíveis, interrompem a prescrição.Alternativa B está ERRADA:Art.106, Paragrafo Único: O requerimento deverá ser despachado em 5 DIAS e decididos em 30 DIAS.Alternativa D está errada:Art. 108. O prazo para interposição de pedido dereconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contarda publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisãorecorrida.Alternativa E está errada:direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos quanto aos atos de demissão ede cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou queafetem interesse patrimonial e créditos resultantes dasrelações de trabalho; em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos,salvo quando outro prazo for fixado em lei.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado da decisão recorrida.
  • a) pedido de reconsideração não interrompe a prescrição, podendo ser relevado pela administração. INCORRETA
    Art. 111. o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    b) requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias. INCORRETA
    Art. 106 § único. o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decidido dentro de 30 dias.

    c) requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.CORRETA
    Art. 105. (literal)


    d) prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente. INCORRETA
    Art. 108. o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    e) direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos. INCORRETA
    Art. 110. o direito de requerer prescreve I - em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. II - em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

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  • Colegas, responsabilidade nos comentários. Esse quadro esquemático da colega Victoria, postado acima, é referente à Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nada a ver com a questão, que trata da 8.112/1990. Cuidado!!
  • Não falta só responsabilidade nos comentários, falta também consciência, é um tal de copia e cola e como consequência temos um monte de comentários repetidos, errados e dolosos, pois acabam atrapalhando o estudo de muitos colegas que são leigos ou que são iniciantes nos estudos. Melhorar a didática da resposta do colega ou acrecentá-la é uma coisa, repetir ou comentar a esmo é outra.
  • Gabarito. C.

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição 

    Art.105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. 

  • Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.