Débora Rocha,
O item correto é o da alternativa "b".
Questão bem simples. Vamos lá?
1) Regra: As decisões administrativas e penais são independentes, ou seja, uma não influirá na outra.
2) Exceção: A decisão penal apenas influirá na administrativa em duas hipóteses (e tão somente nelas): 1ª) Negativa de autoria; 2ª) Inexistência do fato. Atenção: As bancas adoram nos confundir! Aí pegam e colocam a seguinte pegadinha, por exemplo: se não houver prova suficiente. Não interessa se há, ou não, provas suficientes. O que nos interessa são apenas as duas exceções: não há, ou a autoria, ou o fato.
#fazerdarcerto
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B: haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.
Cuida-se de exceção, pois a absolvição por inexistência do fato (inexistência do ato ilícito) ou ausência de autoria na esfera penal, ocasionam na absolvição na esfera administrativa.
Art. 126 da Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Federais): A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES
- Esferas Civil, Administrativa e Penal
- Princípio da independência das instâncias, significa que uma não interfere na outra, uma não espera a outra.
A decisão absolutória não influirá na decisão administrativa do processo administrativo disciplinar, por serem independentes (REGRA)
- Ações de outras instâncias:
· Cível: Ação de Regresso – dano constatado
· Penal: Crime ou contravenção penal
· Administrativa: Infração Administrativa (desrespeito regras de estatuto, deveres)
· Improbidade: ato de improbidade administrativa (Lei 8.429)
Se ocorrer demissão e em seguida absolvição por inexistência do fato (inexistência do ato ilícito) ou ausência de autoria na esfera penal, o servidor DEVE ser REINTEGRADO, e absolvido na esfera administrativa.