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ID
466255
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia

Alternativas
Comentários
  • A banca simplesmente abordou uma alteração no Código Civil.
    O antigo artigo 1.641, II do CC dizia:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    II - da pessoa maior de sessenta anos;


    Atualmente, isso foi mudado pela lei 12.344/2010. A redação ficou a seguinte:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    Dessa forma, o regime obrigatório de separação de bens é para as pessoas maiores de 70 anos .

  • Apenas complementando o comentário anterior, sobre a segunda parte da alternativa correta:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  •  
    a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens. Errada: apenas a partir de 70 anos é exigido o regime de separação de bens. No caso, ambos ainda não atingiram tal idade e são solteiros e capazes.
    b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. Errada: sendo solteiros e capazes podem casar pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal, sendo desnecessária qualquer condição para tanto.
    c) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens. Correta: são capazes, solteiros, menores de 70 anos. Portanto, podem adotar o regime legal como qualquer outro casal nesta situação ou, se preferirem qualquer outro regime, celebrar pacto antenupcial.
    d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial. Errada: conforme já observado anteriormente não há qualquer imposição legal de regime no caso apresentado.
  • somente maior de 70 anos que e obrigatorio casar no regime separacao total de bens

  • GABARITO: LETRA C

  • a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens. Errada: apenas a partir de 70 anos é exigido o regime de separação de bens. No caso, ambos ainda não atingiram tal idade e são solteiros e capazes.
    b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. Errada: sendo solteiros e capazes podem casar pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal, sendo desnecessária qualquer condição para tanto.
    c) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens. Correta: são capazes, solteiros, menores de 70 anos. Portanto, podem adotar o regime legal como qualquer outro casal nesta situação ou, se preferirem qualquer outro regime, celebrar pacto antenupcial.
    d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial. Errada: conforme já observado anteriormente não há qualquer imposição legal de regime no caso apresentado.

  • Então, vamos la:

    .

    Os cônjuges, antes do casamento, têm o direito de estipular o que lhes aprouver, quanto aos seus bens (art. 1.639), bem como escolher um dos regimes legais, por meio do pacto antenupcial, em escritura pública, durante o procedimento da habilitação (art. 1.640, parágrafo único). Caso não exerçam o direito de escolha, a lei determina que o regime será o da comunhão parcial de bens, o que também valerá caso a opção tenha sido nula ou ineficaz (art. 1.640).

    .

     

    A lei impõe o regime da separação de bens ao casamento (art. 1.641): das pessoas sobre as quais recai impedimento impediente; do maior de setenta anos; dos que, para casar, dependem de suprimento judicial.

    .

    Na questão em comento, ambos os nubentes, Mathias e Ana, são menores de 70 anos. Ademais, o enunciado não trouxe nenhuma informação a respeito de outra das causas de imposição do regime da separação de bens (art. 1.641).

    .

    Logo, Mathias e Ana são livres para escolher o regime de bens de seu casamento, lembrando que, caso optem por regime diverso da comunhão parcial, devem fazer pacto antenupcial.

    .

    Destarte, verifica-se que a alternativa C é CORRETA, e é a resposta da questão.

  • Para complementar o estudo, sobre o gabarito da questão, se fundamenta pelo art. 1.640, P.Ú, o qual sabe-se que a regra é a comunhão parcial de bens, mas caso os nubentes façam outra escolha de regime de bens, deverão fazer uma escritura de pacto antenupcial.

  • A regra é a separação parcial de bens, caso os cônjuges queiram casar em outra modalidade será necessário PACTO ANTENUPCIAL. Caso exista alguma especificidade na separação de bens, poderá ser feito pacto para sinalizar.