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ID
466291
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 316, do CPC, “Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”, ao passo que o artigo 317 estatui que “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A letra d é uma pegadinha, pois fala-se em inexistência da citação. A “intimação” tem natureza e efeitos de citação (ex: induzir litispendência,
    constituir em mora, interromper a prescrição).
  • A letra d é uma pegadinha, pois fala-se em inexistência da citação. A “intimação” tem natureza e efeitos de citação (ex: induzir litispendência,
    constituir em mora, interromper a prescrição).
  • Não cabimento da reconvenção: não cabe nos JECs, por expressa proibição e também não cabe no procedimento sumário. Embora não se admita reconvenção em tais procedimentos admite-se pedido contraposto. Ambos os institutos são intentados pelo réu contra o autor. Na verdade o pedido contraposto é uma reconvenção simplificada tendo em vista que é feita na própria contestação. O pedido contraposto deve estar ligado com os mesmos fatos da causa.

    No PROCEDIMENTO SUMÁRIO aplica-se o § 1º, do art. 278 do CPC, que assim dispõe:

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    Na Lei 9.099/95 (JEC), aplica-se o art. 31, que determina:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Uma vez que, devidamente intimado, cabe ao autor contestar, no prazo de 15 dias, a reconvenção. A letra está correta,
    A letra B está incorreta, pois é dado ao autor falar, após a reconvenção, na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, não tendo que aguardar a manifestação do juiz.
    A letra C está incorreta, até porque não há que se falar de citação do autor em reconvenção.
    A letra D está incorreta, visto que a reconvenção, segundo o art. 315 e seguintes do CPC, é plenamente compatível com o rito ordinário.
     
  • Alternativa correta "A": deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 316 c/c o 317 do CPC).

    B - incorreta: deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 317 do CPC)

    C - incorreta: a intimação é realizada na pessoa do advogado (art. 316 do CPC)

    D- incorreta: a reconvenção não é incompatível com o rito ordinário (art. 315 c/c o 278, § 1º, do CPC)

  • Artigo 343, parágrafo 1 NCPC

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

  • Segunda vez que eu vejo uma questão cobrando essa resposta. A extinção da Ação, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    O prazo para contestar é de 15 dias. (§1° do art. 343, CPC),

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: Apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias (§1° do art. 343, CPC), visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina (§2° do art. 343, CPC),.

    CAPÍTULO VII

    DA RECONVENÇÃO

     Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A)apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.

    Gabarito A

    Fundamento: art. 343, §1 do CPC.