Alternativa correta "A": deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 316 c/c o 317 do CPC).
B - incorreta: deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 317 do CPC)
C - incorreta: a intimação é realizada na pessoa do advogado (art. 316 do CPC)
D- incorreta: a reconvenção não é incompatível com o rito ordinário (art. 315 c/c o 278, § 1º, do CPC)
Segunda vez que eu vejo uma questão cobrando essa resposta. A extinção da Ação, não obsta o prosseguimento da reconvenção.
O prazo para contestar é de 15 dias. (§1° do art. 343, CPC),
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: Apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias (§1° do art. 343, CPC), visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina (§2° do art. 343, CPC),.
CAPÍTULO VII
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.