SóProvas


ID
46630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem.

I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.
III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • parece-me que essa questão é nula, pois nenhuma das assertivas está correta..a letra ¨b¨ não está correta pois é perfeitamente possível a estipulação de contrato de aprendizagem por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (art. 428, par. 3 da CLT)
  • Paulo, desculpe, mas acho que você cometeu um engano, pois justamente o par.3º do art. 428 CLT diz:"O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos".Em nenhum momento o parágrafo citado menciona nada sobre deficiente.Agora o par. 5º diz que:"A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência". Ou seja 24 anos.
  • I - Art. 428, §3º: O contrato de apredizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.II e III - Art. 428, caput: Contrato de aprendizagem é o contrato e trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. IV - Art. Art. 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalavdas as hipóteses no §5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses (...) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
  • I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Está errada!!! É a regra geral, mas tem uma exceção expressamente prevista, que é o caso do aprendiz portador de necessidades especiais (portador de deficiência, segundo a lei, usando terminologia ultrapassada). Vejam só a redação atual (alterada pela Lei nº 11.788/2008) do art. 428, §3º, da CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.Errada. A forma escrita é exigida pelo art. 428, caput, da CLT. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.Errada. Podem ser aprendizes maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos, exceto para o “portador de deficiência”, para quem não se aplica o limite máximo de idade (não tem limite máximo, frise-se). Neste sentido, o art. 428, caput e §5º, da CLT. IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Errada. Extinguir-se-á no seu termo, ou quando
  • galera nesse caso temos q ir pela regra geral e nao pela exceção. o item 1 esta corretissimo.
  • Nossa querida FCC é craque nisso!! Coloca apenas a regra geral, pra confundir o candidato. Mas é isso galera... tá certinho mesmo! Coisas de FCC...
  • TODO MUNDO QUERENDO ACABAR COM A FCC. QUE COISA!
  • A FCC é muito boa,mas não é perfeita.a)correto.A regra é o contrato de aprendizagem ser de 2 anos.b)o contrato de aprendizagem é formal.c)entre 14 e 24 anos.d)não ocoore essa extinção nessas condições.
  • o item I está certo, pois temos que ir pela regra geral, e não pela exceção.esse papo de meter o pau na FCC, rotulando-a de fundação copia e cola, é desculpapara quem errou, a FCC elabora muito bem suas provas, parece que querem uma prova como as de auditor fiscal da receita federal do brasil,ou seja, difissílima.
  • O item I é falso. Como está, o item afirma que não há possibilidade de contrato de aprendizagem com prazo maior do que 2 anos - o que é falso de acordo com o parágrafo 3 do artigo 428 da CLT.Se o item deve ser considerado correto por conter somente a regra geral, então deveríamos considerar correto também um item que dissesse que no Brasil não há pena de morte.
  • Independente de regra, caros colegas, se o candidato souber que a II, III e IV estavam erradas, por eliminação, saberiam que a I estaria se remetendo a regra,logo estaria correta. Acho que o elaborador sabiamente pensou isso, como ferramenta desclassificatória..
  • O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ou ainda poderá ser extinto antecipadamente.A extinção antecipada do contrato de aprendizagem ocorrerá nos seguintes casos: a) em caso de inadaptação do aprendiz ou desempenho insuficiente; b) pelo cometimento de falta disciplinar grave; c) a pedido do aprendiz;
    d) em caso de ausência à escola que implique a perda do ano letivo.FONTE: Débora Paiva - Toque de Mestre/Editora Ferreira
  • Devemos sempre adotar a regra geral, porque se eles tiverem que colocar sempre todas as ressalvas de todas as excecoes nao sai prova.

    Quando querem saber sobre a excecao geralmente colocam "Nao poderah ser estipulado por mais de 2 anos EM NENHUMA HIPOTESE", aih sim a banca quer saber da excecao para o caso concreto.

    Bons estudos e nao enlouquecam!

  • então, quando a FCC colocar que no brasil não se poderá aplicar a pena de morte, está correto; quando falar que o preposto de empresa reclamada deverá ser empregado está correto; quando falar que não cabe embargos para a SDI de decisão de turma proferida em agravo, está correto; quando falar que a competência para julgar embargos à execução em carta precatória é do juízo deprecante está correto; se falar que a lei penal não retroagirá, está correto; nenhum brasileiro será extradidato, correto; é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, correto; ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, correto; das decisões de exceções de suspeição e incompetência não caberá recurso, correto; das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, correto..........

    em resumo, não importa o quão explícita, relevante, frequente ou inovadora seja a exceção, se a FCC falou a regra, então a questão está correta

    só não consigo entender porque em diversas questões o critério aplicado pela banca é outro... a gente marca a regra e quando não entende pq errou sempre aparece alguém pra falar "está certa, mas está incompleta....."," a banca queria saber se você conhecia a exceção que está no final do dispositivo legal..."

    a FCC é maravilhosa, burro sou eu mesmo.. hauhauahuahuahauahuahua

     

     

     

  • Eu também me sinto muitas vezes igual ao colega Paulo: se considero a regra, ERRO; se considero a exceção, ERRO também ...

    Mas um dia pego o macete ...

  • Ei galera, vai a dica: A FCC costuma considerar correta a regra geral, ou seja, a de que o contrato de aprendizagem nao pode ser superior a dois anos. Assim, mesmo que nao esteja presente a exceçao do portador de deficiencia que pode ter contrato superior a dois anos, bem como ter idade acima de 24 anos, a alternativa I permanece correta. Aliás, essa conclusão foi tirada de uma questão idêntica em que ela tambem considerou correta a regra geral. Portanto, o jeito é nao brigar com a prova. hehe.
  • Para este tipo de questão é sempre bom avaliar se a afirmativa não vem acompanhada de palavras restrititvas como "nunca", "sempre", "em nenhuma hipótese", "em todos os casos" onde exceções não colocadas, tornam inválida a afirmativa. Quando elas não surgem, as afirmativas estão falando sobre regras gerais e, logo, não há necessidade de colocar exceções para tornar a afirmativa correta. 
  • I) Correto. Em regra o contrato de aprendizagem não poderá ser superior a dois anos. Alguns colegas acima citaram que estaria errada pois pode haver uma prorrogação. A questão estaria errada se dissesse que nunca poderá ser estipulada por mais de dois anos. Há um exceção, mas essa exceção é excepcional, a regra geral é a que diz a assertiva. Portanto está corretíssima.
    II) O contrato de aprendizagem e do estagiário será obrigatoriamente escrito. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado que poderá ser verbal ou escrito, tácito ou expresso.
    III) Com relação a esta questão, vejam o que diz o artigo 433 da lei 10.097 :

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" (NR)

    "a) revogada;"

    "b) revogada."

    "I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC)

    "II – falta disciplinar grave;" (AC)

    "III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou" (AC)

    "IV – a pedido do aprendiz." (AC)

    Ou seja, quando a questão citou apenas aquelas situações, excluiu estas citadas acima, o que torna a assertiva III errada.

    Resposta: letra B.

  • art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
    II – falta disciplinar grave;
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou  
    IV – a pedido do aprendiz.  

  • I.              Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (CORRETA)
    Art 428, CLT, § 3o  “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos (REGRA), exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.(EXCEÇÃO)
    II.            Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes. (ERRADA)
    “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito (...)”
    III.           É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. (ERRADA)
    “Art. 428.  (...) é o contrato de trabalho especial, (...) em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa (...)”
    IV.          Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. (ERRADA)
    “Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (...)”
  • O gabarito está correto, em provas objetivas não devemos considerar as exceções, Isso é regra básica. Consideramos as exceções apenas em provas discursivas.
    Gabarito B
  • o gabarito estaria errado se fosse prova da cespe  unb. estou sofrendo para me adequar a fcc,

  • Galera:

    bizu:

    AJUDA DE CUSTO--> NUNCA INTEGRA 

    DIARIA--> + 50=INTEGRA; -50%= NAO INTEGRA

    Gorjeta integra o salario, porem nao incide em APANHE REPOUSO>

    Aviso PREVIO

    Adicional NOTURNO

    hORA EXTRA

    repouso remunerado

  • Afimar do item I está incompleta, mas.............


    Art 428, CLT, § 3o  “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

    I- Não pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos, exceto para aprendiz deficiente.

    II- Deve ser ajustado por escrito.

    III- Maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem.

    IV- Extingue-se quando o aprendiz completar 24 anos.

  • Se tivesse nenhuma das alternativas eu marcaria, pois há exceção do prazo de 2 anos no caso do deficiente. 

  • CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

    I- Não pode ser estipulado por prazo superior a 2 anos, exceto para aprendiz deficiente.

    II- Deve ser ajustado por escrito.

    III- Maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem.

    IV- Extingue-se quando o aprendiz completar 24 anos.

  • Acho que o mais certo, realmente, seria uma opção que indicasse que nenhuma está correta.

  • Nenhuma correta?? deveria ser anulada a questão por falta de gabarito

  • Nenhuma correta, pois pode ser estipulado por mais de 2 anos, caso seja aprendiz deficiente. 

  • Em provas jamais tratem a exceção como regra, se no item I ele tivesse dito a palavra 'somente' aí sim estaria errada, pois há exceção.

  • APRENDIZ – CLT e Decreto de Aprendizagem 5.598/05

     

    §  Maior de 14 e menor de 24 anos, exceto Portador de Deficiência Física;

    §  CT especial, sempre por ESCRITO;

    §  Sempre por prazo DETERMINADO, prazo máximo de 2 anos, exceto PCDF;

    §  Cota Legal de 5 a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.