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Organização do estado – administração pública
A – correta. Art. 37, V, CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
B – suspensão. Art. 37, § 4º
C – nem equiparação. Art. 37, XIII.
D – específica. Art. 37, VII
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Resposta letra A
b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação SUSPENSÃO de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 37, §4º CF)
c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas
Art. 37, XIII - É vedada a vinculação e EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar ESPECÍFICA. (Art. 37, VII CF)
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a
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Só para constar!
ART.15, CF - É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.......
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Art. 37
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (lei especifica ordinária). Se fosse Complementar, a CF expressamente colocaria “Lei Complementar", ao invés de Lei Especifica.
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Os atos de improbidade administrativa causam o RISP
R:Ressarcimento ao erário
I: indisponibilidade dos bens
S:Suspensão dos direitos políticos
P: Perda da função pública
fica essa dica para decorar
em relação a assertiva "d" cabe destacar que Lei específica é aquela lei que trata somente daquela matéria.
Para que seja necessário LC, a CF deve expressamente dizer, o que não ocorreu nesse caso.
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Flávio,
o direito de greve só passou a ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA a partir da EC 19/98. Antes dessa emenda, a CF/88 previa que o direito de greve deveria ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI COMPLEMENTAR, por isso é tão comum as bancas substituírem nas questões o termo "lei específica" por "lei complementar".
Bons estudos ;)
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a) as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Algumas observações!
Função de confiança é exercida. Cargo em comissão é provido. Existe o cargo efetivo e o cargo em comissão.
Função de confiança é dada o servidor público efetivo. Cargo em comissão vai um percentual mínimo para servidor público efetivo (a lei chama de carreira) e outro para qualquer pessoa.
Função de confiança e cargo em comissão são para direção, chefia e assessoramento (não serve para tividade técnica e nem para rotineira).
Cargo em comissão = cargo comissionado = cargo de confiança.
Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. E não pode haver substituição por outras formas, como por eleição.
A punição do que exerce cargo em comissão é a destituição.
Todo cargo, seja qual for, necessita de uma função, mas nem toda função precisa de um cargo.
Cargo pressupõe atribuição + responsabilidade + denominação + vencimento

b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
R = jamais se cassa direitos políticos (art. 15)
c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.
R = é vedada a vinculação e a equiparação. Art. 37, XIII.
d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
R = a lei apenas fala lei específica, ou seja, ordinária.
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As disposições relativas à Administração Pública estão previstas nos arts. 37 e 38 da CF/88, dos quais se extrai as seguintes determinações:
a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V);
b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, §4º);
c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII);
d) O direito de greve será exercido observando o disposto em lei específica, e não complementar (art. 37, VII).
Gabarito: A
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Por que só aparecem comentários do professor nas questões da OAB?
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A única alternativa que está em consonância com Texto Constitucional é a letra "A", que, preceitua, nos termos do art. 37, V, da CF/88, que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Conforme preceitua o art. 37, § 4º, da CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nesse sentido, a afirmativa "B" é falsa, pois o Texto Constitucional veda expressamente a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 15, caput, da CF/88)
O erro da letra "C" decorre do fato de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, da CF/88)
Por fim, a assertiva "D" é falsa, pois o direito de greve, após a edição EC 19/98, será exercido nos termos e limites definidos em lei ESPECÍFICA, e não em lei complementar (art. 37, VIII, da CF/88).
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A: correta. Art. 37, V, da CF (as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira no s casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).
B: incorreta. O art. 37, § 4°, da CF fala em "suspensão”, não em “cassação" de direitos políticos;
C: incorreta. O art. 37, XIII, da CF veda tanto a vinculação quanto a equiparação salarial entre carreiras públicas;
D: incorreta. A Constituição Federal garante o direito de greve ao servidor público, nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF);
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
DIME
DEMISSÃO=IMPRODUTIVO
MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO
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as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
DIME
DEMISSÃO=IMPRODUTIVO
MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO
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Sempre leio cassação, mas o cérebro entende como suspensão.
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Donde surgem os famosos ASPONES.