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ID
466315
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Organização do estado – administração pública

    A – correta. Art. 37, V, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B – suspensão. Art. 37, § 4º
    C – nem equiparação. Art. 37, XIII.
    D – específica. Art. 37, VII
  • Resposta letra A

    b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação  SUSPENSÃO de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 37, §4º CF)

    c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas
     Art. 37, XIII - É vedada a vinculação e EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar ESPECÍFICA. (Art. 37, VII CF)
     .
     a  
  •             
                Só para constar!

                 ART.15, CF -  É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.......
  • Art. 37
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (lei especifica ordinária). Se fosse Complementar, a CF  expressamente colocaria “Lei Complementar", ao invés de Lei Especifica.

  • Os atos de improbidade administrativa causam o RISP
    R:Ressarcimento ao erário
    I: indisponibilidade dos bens
    S:Suspensão dos direitos políticos
    P: Perda da função pública

    fica essa dica para decorar

    em relação a assertiva "d" cabe destacar que Lei específica é aquela lei que trata somente daquela matéria.
    Para que seja necessário LC, a CF deve expressamente dizer, o que não ocorreu nesse caso.
  • Flávio,
    o direito de greve só passou a ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA a partir da EC 19/98. Antes dessa emenda, a CF/88 previa que o direito de greve deveria ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI COMPLEMENTAR, por isso é tão comum as bancas substituírem nas questões o termo "lei específica" por "lei complementar".
    Bons estudos ;)
  • a) as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Algumas observações!
    Função de confiança é exercida. Cargo em comissão é provido. Existe o cargo efetivo e o cargo em comissão.
    Função de confiança é dada o servidor público efetivo. Cargo em comissão vai um percentual mínimo para servidor público efetivo (a lei chama de carreira) e outro para qualquer pessoa.
    Função de confiança e cargo em comissão são para direção, chefia e assessoramento (não serve para tividade técnica e nem para rotineira).
    Cargo em comissão = cargo comissionado = cargo de confiança.
    Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. E não pode haver substituição por outras formas, como por eleição.
    A punição do que exerce cargo em comissão é a destituição.
    Todo cargo, seja qual for, necessita de uma função, mas nem toda função precisa de um cargo.
    Cargo pressupõe atribuição + responsabilidade + denominação + vencimento
    https://lh4.googleusercontent.com/-qnJRFjS6d3s/UaOygYcayHI/AAAAAAAAICg/tainHisI4zg/w585-h406-no/Fun%25C3%25A7a%25C3%25B5+e+Cargo+em+Comiss%25C3%25A3o.jpg
    b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    R = jamais se cassa direitos políticos (art. 15)
    c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.
    R = é vedada a vinculação e a equiparação. Art. 37, XIII.
    d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
    R = a lei apenas fala lei específica, ou seja, ordinária.
  • As disposições relativas à Administração Pública estão previstas nos arts. 37 e 38 da CF/88, dos quais se extrai as seguintes determinações:
    a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V);
    b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, §4º);
    c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII);
    d) O direito de greve será exercido observando o disposto em lei específica, e não complementar (art. 37, VII).

    Gabarito: A
  • Por que só aparecem comentários do professor nas questões da OAB?

  • A única alternativa que está em consonância com Texto Constitucional é a letra "A", que, preceitua, nos termos do art. 37, V, da CF/88, que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Conforme preceitua o art. 37, § 4º, da CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nesse sentido, a afirmativa "B" é falsa, pois o Texto Constitucional veda expressamente a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 15, caput, da CF/88)
    O erro da letra "C" decorre do fato de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, da CF/88)
    Por fim, a assertiva "D" é falsa, pois o direito de greve, após a edição EC 19/98, será exercido nos termos e limites definidos em lei ESPECÍFICA, e não em lei complementar (art. 37, VIII, da CF/88). 

  • A: correta. Art. 37, V, da CF (as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira no s casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).

    B: incorreta. O art. 37, § 4°, da CF fala em "suspensão”, não em “cassação" de direitos políticos;

    C: incorreta. O art. 37, XIII, da CF veda tanto a vinculação quanto a equiparação salarial entre carreiras públicas; 

    D: incorreta. A Constituição Federal garante o direito de greve ao servidor público, nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF); 

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    DIME

    DEMISSÃO=IMPRODUTIVO

    MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO

  • as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    DIME

    DEMISSÃO=IMPRODUTIVO

    MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO

  • Sempre leio cassação, mas o cérebro entende como suspensão.

  • Donde surgem os famosos ASPONES.