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ID
466321
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contemple matéria para cuja disciplina é vedada a edição de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional nº 32 - Art. 62 §1º I "a"
    Alternativa "D" - partidos políticos e direito eleitoral.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • a) Instituição ou majoração de impostos.ERRADA. art. 62, §2º
    É possível medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, mas só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em q foi editada.
    Exceção: Imposto de IMportação, IE, IPI, IOF, Importo Extraordinário art. 153, I,II,IV,V e art. 154 II CF

    b) Abertura de crédito extraordinário, ainda que para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADA. art. 62, I,d.
    Nesse caso pode ser editada MP.

    c) Normas gerais de licitações e contratos administrativos.ERRADA. art. 62 CF.
    Não encontra-se inserida nas vedações a MP.

     d) Partidos políticos e direito eleitoral. CORRETA. art. 62, I, a, CF.
  • Medida provisória é editada pelo Presidente da República, em casos de urgência e relevância, com força de lei, conforme art. 62 da CF/88.
    À medida provisória é vedado versar sobre as matérias elencadas no §1º do citado artigo, dentre as quais, destaca-se:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; sendo este, pois, o gabarito.
    Com relação às demais alternativas:
    A instituição e majoração de impostos podem ser prevista por meio de medida provisória, atendidas algumas exigências constitucionais, conforme art. 62, §2º;
    A princípio, não pode ser editada medida provisória que verse sobre créditos adicionais e suplementares, de acordo com o art. 62, I, “d”. No entanto, este mesmo artigo confere a possibilidade de edição de medida provisória em relação ao disposto no art. 167, §3º da CF, que trata sobre créditos extraordinários, relativos ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.
    Por fim, a edição de normas gerais de licitação e contratos administrativos não está disposta nas vedações previstas no art. 62, I, “d” da CF, donde se conclui que é possível edição de medida provisória tratando desta matéria.
    Gabarito: D
  • Emenda Constitucional nº 32 - Art. 62 §1º I "a"
    Alternativa "D" - partidos políticos e direito eleitoral.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO: Letra D

    A) ERRADA: A medida provisória pode instituir ou majorar imposto - quanto à majoração, desde que não seja de imposto de competência exclusiva da União -, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição (art. 62, par. 2º).

    B) ERRADA: A EC nº 32/2001 introduziu essa possibilidade de disciplinar sobre créditos especiais ou extraordinários, dado o fato de que os planos plurianuais são regidos conforme a imprevisibilidade da economia.

    C) ERRADA: Não há qualquer menção a contratos administrativos e licitações no art. 62 da CF.

    D) CORRETA:  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I -  relativa a: 

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [...]

  • D) Partidos políticos e direito eleitoral.

    GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. (Art 62 § 1º, I “a” da CF/88)

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