SóProvas


ID
466342
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.
Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O examinador, querendo se referir aos deveres da diretoria da S/A e, em especial, ao dever de informação, utilizou a palavra DESCLOSURE, que não existe na língua inglesa. Deveria, sim, ter usado DISCLOSURE. Se não conhece inglês, por que não utilizou o termo em português? Se o erro material é suficiente para anulação da questão, não sei, mas claramente a questão foi concebida para saber se os candidatos conheciam inglês e, não, Direito Empresarial...
     
    Críticas à parte, DISCLOSURE, em inglês, significa: "1 revelação, descoberta, coisa descoberta ou manifestada. 2 manifestação, participação, divulgação. 3 desabrocho." (Fonte: Michaelis). Especificamente em relação à questão o termo faz referência à "exigência empresarial da lei americana para que empresas com ações em bolsas de valores (capital aberto) divulguem informações ao mercado, buscando maior ética e transparência nos negócios" (Fonte: Wikipedia), ou seja, refere-se ao dever de informar, previsto no art. 157 da Lei 6.404/1976: "§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia". A alternativa correta é, portanto, a C.
    fonte: http://www.armindo.com.br/page_3.html
  • Resposta letra C
    O termo "Disclosure" pode ser utilizado com dois significados:

    1) dar a conhecer os riscos, benefícios, desconfortos e implicações econômicas de procedimentos assistenciais ou experimentais, com o objetivo de que as pessoas tomem decisões devidamente esclarecidas, dentro do processo de consentimento informado, ou

    2) revelação de informações confidenciais, podendo constituir uma quebra de confiabilidade.

    FONTE:http://www.ufrgs.br/bioetica/disclosu.htm

    Assim podemos dizer que o administrador da companhia aberta tem o dever de informar (art. 157 da lei 6404/76) Para tanto, deverá prestar esclarecimentos aos acionistas, declarando benefícios e vantagens que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia, bem como a existência em seu patrimônio de ações ou outros valores mobiliários de emissão da companhia. O administrador da companhia aberta deverá, também comunicar ao mercado de capitais a ocorrência de fatos relevantes.
     

  • Só para complementar, sobre o item 1) do comentário acima, tenho a dizer que ele em nada diz respeito às S/A.  Essa história de consentimento informado tem a ver com aspectos éticos da medicina.  A doutrina do disclousure, no que toca ao Direito Empresarial, diz respeito tão somente ao dever de informar ao mercado todas as operações em que a Cia estiver envolvida e que possam influir na cotação de suas ações.
  • Disclousure encontra-se inserido no tema Governança Corporativa e vem para resolver problemas no mercado de capitais. disclousure é sinonimo de transparência, de tornar visíveis os negócios da companhia. Atos ou fatos relevantes da companhia que devem ser informados. Política de divulgação- o preço das ações vai refletir a realidade da companhia.
  • Resposta - letra "C", conforme lei 6.404/76:

    Art. 157....
    § 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.


    Bons estudos a todos!!
  •  a) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
    ERRRADA:A convocação dos acionistas para deliberar sobre assuntos de interesse da companhia pode ser feita pelos diretores. Nesse caso a deliberação será tomada em assembleia-geral, que pode ser ordinária quando tem por objeto deliberar sobre as matérias previstas no art. 132,da Lei 6.404/1976e será extraordinária nos demais casos. Os órgãos societários que estão autorizados por lei a fazer a convocação são: o conselho de administração, se houver, ou os diretores, observado o disposto no estatuto, o conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163; bem como qualquer acionista ou acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social com ou sem direito de voto, nos precisos termos do art. 123, da Lei 6.404/1976.
    Segundo critério do art. 123, da Lei 6.404/1976, a convocação de assembleia geral é ato que se atribui a esses entes a título de competência, ou seja, capacidade funcional, que se traduzprecipuamente numa faculdade ou poder jurídico que a lei confere ao conselho de administração, aos diretores, ao conselho fiscal, bem como qualquer acionista para a prática de certo ato jurídico ou para decidir determinadas questões.
    Logo, a alternativa está incorreta, pois a convocação de acionistas para deliberar em assembleia sobre assuntos que constem de uma pauta previamente escolhida não é um dever jurídico.
     
     
    b) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
    ERRADA:A fiscalização gestão dos negócios sociaisnão é dever jurídico, mas sim direito essencial de todos os sócios que está previsto no art. 109, III, da Lei 6.404/1976. Assim, a fiscalização da gestão societária não se confunde com o dever de informar que está no cerne da questão do instituto da Disclosure, como se verificará pelas anotações à alternativa abaixo. Logo, a alternativa está incorreta.
     
     
    c) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.
    CERTA:Necessário advertir-se que a grafia correta do termo mencionado no enunciado da questão é disclosure e não desclosure, pois isso pode gerar dúvidas na sua análise. A palavra Disclosure tem origem no inglês e significa revelação, publicação, divulgação.
    Apesar da Lei de Sociedades anônimas não prever expressamente o direito a informação para os acionistas no rol descrito no art. 109, a doutrina o reconhece de forma ampla. Nesse sentido, a Disclosure é meio de afirmação do expresso dever dos administradores de prestar divulgação pública de fatos relevantes que possam influenciar os interesses dos acionistas no mercado.
    Para Fran Martins: “As informações aos acionistas, em regra, são dadas através das publicações de balanços e relatórios da sociedade; mas em alguns casos o acionista tem direito a uma informação direta, feita pela própria companhia ou mediante requerimento do sócio. Compreendendo a necessidade de serem os acionistas e investidores bem informados sobre os negócios sociais para a maior garantia dos seus interesses junto às sociedades, nos Estados unidos ganhou fama a chamada disclosure, ou seja, a maior publicidade e informação possível sobre os negócios sociais para o conhecimento não apenas dos acionistas como dos futuros investidores na sociedade. [Nota: A disclosure surge, assim, pela mensagem do presidente americano Franklin D. Roosevelt em 1933 face aos reflexos da crise de 1929, fazendo surgir dai leis como: a Securities Act de 1933, a Securities Exchange Act de 1934, o Public Utility Holding Company Act de 1935, o Trust Indenture Act de 1939, o Investiment Company Act de 1940 e o Investiment Advisers Act de 1940. É desse período a criação da SEC – Securities Exchange Commision, órgão regulador do mercado mobiliário americano]
    Pela disclosure, devem ser fornecidas ao acionista todas as informações de que a sociedade dispuser a respeito dos negócios sociais, de modo a mantê-lo amplamente cientificado dos mesmos; caso os administradores soneguem informações ficarão sujeitos a penalidades, que podem ser as mais rigorosas, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo acionista em face da ocultação de tais informações.” (IN Comentários à lei das sociedades anônimas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1984. p. 30-31 e 395-396. Vol. 2 Tomo I)
    Para Fábio Ulhoa Coelho: “O regular funcionamento do mercado de capitais depende da transparência no acesso às informações sobre as companhias abertas emissoras dos valores mobiliários nele negociados. É o princípio do full disclosure, que procura assegurar a todos os investidores oportunidades iguais na negociação. O administrador é o principal agente de efetivação desse princípio negocial. A comunicação deve dar-se imediatamente após a prática do ato, conclusão do negócio ou ocorrência do fato, momento que nem sempre é fácil de precisar. Note-se que, muitas vezes, o fato relevante está ligado à concretização de negócios de vulto, cuja concepção e desenvolvimento demandam meses, até começarem a ganhar forma. A divulgação precipitada de transações ainda em andamento não raro é altamente desinteressante para as partes e pode, mesmo, chegar a comprometê-las. Uma vez concluídas as negociações, no entanto, nasce o dever de informar os seus aspectos relevantes ao mercado. Quando não se cuida de negociações propriamente ditas, mas de decisões governamentais (como no caso Servix: Leães, 1982), de projeção de desempenho, de quebra de safra, de fatos enfim que independem da vontade da companhia, a notícia deverá ser dada aos investidores, por meio da CVM, bolsas de valores ou EMBOs, e da imprensa, assim que se mostrar irreversível.” (In Curso de Direito Comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 276-277, Vol. 2)
    Em relação ao que foi proposto na questão o Disclosure refere-se a exigência legal as sociedades anônimas de capital aberto, que negociam ações em bolsas de valores, para que promovam a divulgação de informações relevantes ao mercado, favorecendo a ética e transparência nas transações mobiliárias. Tal exigência está expressa no art. 157, §4º da Lei 6.404/1976: “§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.
    O texto normativo consagra o amplo dever de informação, que também está sujeito a disciplina específica da CVM por meio da INSTRUÇÃO CVM Nº 358/2002 que define em seu art. 2º as situações que implicam em fatos relevantes cuja informação é essencial ao mercado.Logo, por essas razões a alternativa está correta.
     
     
    d) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.
    ERRADA:O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, desde que sua conduta seja realizada em virtude de ato regular de gestão; no entanto, responde pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto, conforme dispõe o art.158 da Lei n. 6.404/76. O dever mencionado nesta situação diz respeito ao dever de lealdade, previsto no art. 155 da Lei n. 6.404/76, no qual o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios.
    Constata-se, portanto, que a responsabilidade pessoal dos administradores dá-se não somente em virtude de violação ao dever de lealdade, mas caso cometa ilícitos subjetivos ou violem preceito da lei ou do estatuto.
    Logo, O dever de lealdade não se confunde com o dever de informar ao mercado que integra o instituto da Disclosure, como se verifica pelas anotações à alternativa acima. Logo, a alternativa está incorreta.
  • Dever de Informar

    .

            Art. 157. O administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.  

    .

    § 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

  • "Disclosure", é o meio pelo qual os administradores tem o dever de divulgar os fatos que influenciam nos interesses dos acionistas no mercado.

    Art. 157, § 4º (Lei 6.404/76): Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

  • Gabarito C

    "Disclosure", é o meio pelo qual os administradores tem o dever de divulgar os fatos que influenciam nos interesses dos acionistas no mercado.

    Art. 157, § 4º (Lei 6.404/76): Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.