SóProvas


ID
46636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertivas abaixo.

I. Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidas do adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 73, CLT: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna (..) §2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.II e III - Art. 7º, da Lei 5.889/73: Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entyre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo Único: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% da remuneração normal.
  • Lei 5.889/73 Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
  • Trabalho urbano noturno-22h às 5h-20% adicional-hora é 52 minutos e 30 segundos.Trabalho rural noturno:.Pecuária: 20h às 4h.Agricultura: 21h às 5hAdicional 25%hora corresponde a 60 minutos.
  • I) certo, conforme a CLT, art. 73, caput e parágro 2ºII)errado, conforme Dec 73.626/74, art. 11, por conta do horário.Art. 11. Todo trabalho noturno acarretará acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal da hora diurna.Parágrafo único. Considera-se trabalho noturno, para os efeitos deste artigo, o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária.III) errado, idem o comentário do item anterior, por conta do horário.
  • NOTURNO NORMAL = 22h às 5h

    VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
    ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)

  • Sempre lembro que PECUÁRIA tem 8 letras. Logo, começa a jornada as 8 horas da noite. (20:00 hrs)
  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!
  • Adicional noturno

    19/7 - portuario - dá um giro de 360° no relógio  
    20/4 - Rural pecuaria- gado 4 patas 
    20/5 - Advogado
    21/5 - Rural Lavoura | 555
    22/5- Urbano 

    19      20  20    21  22 
    7           4    5     5    5
     POR    R    A,    R   U!  
  • Aê Gilvan, vossa excelencia deve ser mto bom em Raciocinio Logico!!! uahuaha
  • TRABALHO NOTURNO: Pecuária: 20h às 4h / LAVOURA: 21h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 60 MINUTOS.

    TRABALHO NOTURO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 25% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.



  • Retificando o comentário da colega abaixo,pois deve ter sido erro de digitação:

    TRABALHO NOTURNO: URBANO: 22h às 5h / ADICIONAL: 20% / TEMPO HORA: 52 min e 30 segundos.

    Quem tem a hora reduzida ganha adicional menor ;)

  • como eu faço pra lembrar ???


    Tu ta numa FAZENDA, la tem um curral.... tu olha bem pras PERNAS da VACA... tu percebe que elas tem 4 pernas kkk. ou patas,... sei la.... entao, vc percebe que tem 20 vacas nesse curral...........


    20--4 (pecuaria-vaca)



    lavoura tu so faz acrescentar um .... 21---5

  • A minha forma de associar e não esquecer esses números é o seguinte:

    1 - O trabalhador Rural tem vantagem, o adicional é maior 25% e a hora noturna é mais abrangente (maior).
    2 - O Trabalhador Urbano dorme mais tarde = 22h às 5h
    3 - O trabalhador Rural (lavoura) dorme mais cedo = 21h às 5h 
    4 - O trabalhador Rural (pecuária) dorme mais cedo e acorda mais cedo = 20h às 4h.
    5 - Para não confundir lavoura x pecuária, o pecuarista é o primeiro e vaca tem 4h patas. (20h).

    Obs: Vejam que o início da hora noturna vai diminuindo em ordem decrescente: 22, 21 e 20. 


  • LETRA D

     

    Complementando os macetes!

     

    Urbano → 22 – 05 – 20%

    Rural pecuária → Lembrar de galinha e de vaca. A galinha tem 2 pés e coloca ovo (20hrs) e a vaca tem 4 patas → 20 – 04 – 25%

    Rural agricultura21 – 05 – 25% ( soma mais 1)

  • Horários Noturno

    20h -- 4h Pecuária (20 é Par)

    21h -- 5h Agricultura

    22h -- 5h Urbano

    Não vou nem dizer a palavra, pra não ficar feio..rsrs

  • LEMBRA DA ESCADINHA

    20 ------> 4 HORAS................................................RURAL = PECUÁRIA (LEMBRA QUE OS ANIMAIS ACORDAM CEDO

    21 -------> 5 HORAS...............................................RURAL = AGRICULTURA

    22 --------> 5 HORAS..............................................URBANO = CIDADE NORMAL

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

     

    8.112: 25%

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

  • Urbano: 22h - 5h 20% 

    Lavoura: 21h - 5h 25%

    Pecuária: 20h - 4h 25%

    Advogado: 20h - 5h 25%

  • ULPA - urbano, lavoura, pecuária, advogado. 22h as 5h 21h as 5h 20h as 4h 20h as 5h----- 20%, 25%, 25%, 25%