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ID
466366
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a)

Alternativas
Comentários
  • Lei N.8.906/94
    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais E Dirigentes De Órgãos Jurídicos Da Administração Pública Direta, Indireta E Fundacional São Exclusivamente Legitimados Para O Exercício Da Advocacia Vinculada À Função Que Exerçam, Durante O Período Da Investidura.

    Porém no âmbito dos CONSELHOS SECCIONAIS:

    OAB/RJ
    Orgão Julgador: Turma Única Exercício Ilegal da Profissão. Procurador Geral da Prefeitura Municipal a que se atribui exercício da advocacia quando sob impedimento absoluto. Ausência de infração disciplinar por ausência de prova da prática efetiva da profissão no período e de captação de clientela. Atos tidos como irregulares e condenáveis no exercício do cargo público, a par da precariedade da prova, não são pertinentes à disciplina estatuária da profissão. Arquivamento da representação. Decisão Unânime. (Processo Nº 114.729/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 08/11/1999)

    Advogado. Impedimento. Procurador Geral de Município. Restrição do art. 29 do Estatuto, legitimando apenas ao exercício profissional vinculado ao desempenho da função pública, durante a investidura (OAB/SC – Conselho Pleno – Proc. Nº 3953. Acórdão 121/98, j. Em 04/12/98) (sem grifos no original)

    Mesmo entendimento encontra-se na seguinte decisão do TRE/MS

    : “Estando o subscritor da peça recursal impedido para o exercício da advocacia (art. 29 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia do Brasil), por se encontrar em dedicação exclusiva à função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, não se conhece de recurso por ele interposto”. TRE/MS.Recurso Eleitoral 142/00 – II. Relator: Dês. Carlos Alberto Pedrosa de Souza. Disponível em: < http://www.tre-ms.gov.br/ac2000/Ac3644
    .
  • a) cancelamento da sua inscrição.
    b) exercício limitado da advocacia. 
    c) suspensão do exercício da atividade advocatícia.
    d) anotação de impedimento.

    CAPÍTULO VII
    Das Incompatibilidades e Impedimentos
     Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Impossível suspender ou cancelar sua inscrição, visto que atuará como advogado do município. Por tal cargo, limita-se a advogar somente nesta função.
  • Mas não seria um caso de impedimento? Que é parcial, ou seja, apenas contra a entidade em que atua!?
  • Flávia, no caso, o exercício da advocacia por ele será de forma limitada JUSTAMENTE porque o limita às atividades exclusivas de procurador do municipio...afinal de contas, ser um procurador, não é o mesmo que ser um advogado?
    Dessa forma, ele não poderá exercer advocacia para particulares, e sim, apenas para o municipio. (Art. 29 do EOAB)

    Mas confesso que errei a questão, porque também pensei como você, mas não pela suspensão, e sim pelo cancelamento...por pensar ser cargo incompatível com o exercício da advocacia, e de carater definitivo.

     Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

  • Pois é colega, mas por se tratar de cargo de confiança, a qualquer momento o Prefeito pode exonerá-lo. Se ele pedisse o cancelamento, teria que prestar novo exame de ordem.
    Fiquei muito na dúvida quanto a esta questão, e quase marquei em Anotação de Impedimento.

  • Xisto continuará exercendo atividade advocatícia, no entanto este exercício será limitado. É o que determina o art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.” Não se trata, portanto, de um caso de incompatibilidade (art. 28), impedimento (art. 30) , suspensão (art. 37) ou exclusão (art. 38). Alternativa correta B. 
  • NO CASO TERIAM DUAS CORRETAS... SERIA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO E LIMITAÇÃO... MAS NAO SEI SE O CORRETO SERIA ESSE TÍTULO:  " ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO".......

  • apenas corrigindo o colega acima.. Quando a OAB é cancelada para o advogado voltar não é preciso que o mesmo preste novamente o Exame de Ordem

  • GABARITO (B)

    Questão e foda é essa, tem 2 tipos de entender "exercício limitado da advocacia", faltou um pouco de capricho com a redação da questão, "ao cargo" na frente de "limitado" resolveria o problema.

  • Xisto continuará exercendo atividade advocatícia, no entanto este exercício será limitado.


    É o que determina o art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”


    Não se trata, portanto, de um caso de incompatibilidade (art. 28), impedimento (art. 30) , suspensão (art. 37) ou exclusão (art. 38).


    Alternativa correta B. 


  • Questão "mamão com açúcar". Xisto não deixou de ser advogado, portanto, não há suspensão, muito menos cancelamento e nem incompatibilidade. Xisto é advogado na área pública, continua sendo ADVOGADO, mas público, onde há limitações em certas causas. A questão pode ser respondida por eliminação.

    GAB: LETRA B

  • No caso a redação da questão induz a interpretação contrária.. mas, Procuradores gerais são legitimados a exercer a advocacia ,ainda que limitados;

    artigo 29, da EOAB

  • LETRA B

    EAOAB

    Art. 29. Os Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e dirigentes de Órgãos Jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”

    Referido artigo é expresso ao mencionar o cargo de Procurador-Geral.

  • "O advogado, portanto, ao assumir o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal, independentemente da carga horária, já que o Estatuto da Advocacia não faz essa distinção, fica automaticamente impedido de advogar, estando legitimado a exercer a advocacia apenas vinculada à função que exerce naquele órgão, conforme previsto no artigo 29 do EOAB."

    fonte: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2018/E-4.959.2017

    Eu entendo que é impedido.

  • implica no exercicio limitado da advocacia LETRA B

  • A)Cancelamento da sua inscrição.

    Está incorreta, pois, não trata-se de caso de incompatibilidade, uma vez que o Procurador-Geral continuaria exercendo a advocacia, porém, de forma exclusiva.

     B)Exercício limitado da advocacia.

    Está correta, pois, trata-se de atividade privativa do advogado e que deve ser executada com exclusividade, durante a investidura do cargo, nos termos do art. 29, do Estatuto da Advocacia.

     C)Suspensão do exercício da atividade advocatícia.

    Está incorreta, pois, no caso em tela não há se aplicar penalidade, mas tão somente, é exigida exclusividade na atuação da advocacia.

     D)Anotação de impedimento.

    Está incorreta, pois, no caso em tela não trata-se de impedimento, mas tão somente, é exigida exclusividade na atuação da advocacia.

    Essa questão trata da nomeação de advogado, para cargo ou função que exija atuação exclusiva.