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Código de Ética e Disciplina da OABArt. 29.§3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição,colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação deespecialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobrelegislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitemou os autorizem previamente.
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Luiz Franco, o gabarito correto é a letra: B
Bons Estudos! Jesus abençoe!
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O Código de ética e disciplina a OAB estabelece que a divulgação e publicidade do trabalho do advogado deve ser feita de forma moderada (art. 28). Uma distribuição de panfletos, boletins ou correspondências em massa, destinados a uma coletividade, como no caso narrado pela questão, é considerada publicidade imoderada pelo código (art. 31, § 2º). Portanto, são incorretas as alternativas A, C e D. O código autoriza o envio de boletins informativos e comentários sobre legislação para colegas, clientes e pessoas que os tenham solicitado previamente. (art. 29, § 3º). Alternativa correta B.
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Pergunta tão imbecil, que erramos:(
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Novo código de ética:
Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.
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Essa questão está incorreta, pois trata-se de Públicidade Imoderada que consta no artigo 31, § 2º, do código de ética e disciplina, que restringe esse tipo de públicidade a colegas e clientes, e não, ao público em geral.
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José Vilmar, leia novamente a questão. Foi exatamente isso o que o gabarito afirmou.
Abraço e bons estudos.
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Resposta correta letra B) !!!!!!
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Por favor poderiam me informar os artigos que fundamentam essas questão? Os arts citados pelo prof não tem nada haver com o citado
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Sinceramente.... dispensa ate comentário uma questão dessa!
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Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.
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A questão é basicamente uma pegadinha kkkk, ela pede o item correto, mas pelo que entendemos na descrição do texto, o que foi feito por Caio está errado.
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Gabarito: B
Fundamentação: Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase
O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.
B) O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.
C) O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.
D) O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.
Gabarito: Letra “D”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
Bons estudos!