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O art. 1°, § 2° da lei 9455/97 traz a única hipótese de torura praticada por omissão, bem como a única hipótese do crime em comento não ter vinculação com o início de cumprimento de pena em regime fechado - art. 1°, § 7°.
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Apenas complementando o comentário do colega:
Alternativa "a": Ressalte-se que a própria Constituição, no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Alternativa "b": é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. Imprescritível somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5, XLII e XLIV).
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Alternativa "c": para configuração da tortura as lesões corporais não são essenciais para configuração do crime. O modo de execução pode ser por violência ou grave ameaça e o resultado pode ser o sofrimento físico ou mental. Ressalte-se que no caso do art. 1, II, o sofrimento deve ser intenso, sob pena de caracterizar apenas o crime de maus tratos. Já no caso do art. 1, I, ou art. 1, § 1, o sofrimento não precisa ser intenso.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Alternativa "d": se cometida por agente público, a tortura tem a pena aumentada de 1/6 a 1/3 (art. 1, § 4, inciso I).
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Peço vênia para acrescer o comentário do colega acima:
- Não configura crime de tortura propriamente dito, a omissao de quem teria o dever de evitá-la ou apurá-la e nao o fez. Outros nomes atribuidos a esta estrutura omissiva: Tortura anômalo, tortura imprópria, tortura atípica. tal composição fica clara quando se observa a pena, mais branda que de outras estruturas da lei em comento.
B) insuscetível (graça -engloba indulto-, anistia), e inafiançável, toda via é preescritível.
C) Intenso sofrimento físico e mental (este, por si só, negativa a afirmativa em comento)
D) Causas de aumento de pena ($4, inciso I) - se o crime e cometido por agente público.
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Assertiva correta a):
Vejamos no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Deus seja louvado...
Shalom
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Questão desatualizada.
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MACETE PARA NAO ERRAR:
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS)
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O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9.455/97 alberga uma modalidade omissiva do crime de tortura. Senão vejamos: art. 1º, § 2º da referida lei: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”. De modo diverso do que consta da alternativa (B), embora seja um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, ele não é imprescritível, o que afasta essa alternativa). As alternativas (C) e (D) não possuem respaldo na presente lei nem em outras de natureza penal, merecendo, portanto, serem descartadas pelo candidato.
Resposta: (A)
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Trata-se, porém, de um crime prescritível. Também pode se configurar apenas pela grave ameaça e, por evidente, o agente público pode ter sua pena agravada. O aumento é de um terço a um sexto. Gabarito: A.
O link:http://professordebem.blogspot.com/2010/04/tortura-por-omissao_29.html
io...
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Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.
Portanto, a Tortura é sim imprescritível.
Questão anulável!
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Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.
Portanto, a Tortura é sim imprescritível.
Questão anulável!
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Ao meu ver, as respostas A e B estão corretas. Pois, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Então, a questão está incompleta.
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BEM BÁSICO
TORTURA TEM PRESCRIÇÃO SIMMMMM
O ROL DOS CRIMES DO ART 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO XVIII É TAXATIVO E NÃO EXEMPLIFICATIVO
CRIMES QUE NÃO TEM PRESCRIÇÃO: SOMENTE O RACISMO E GRUPO ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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a) CORRETA. A regra é que o terrível crime de tortura seja praticado por meio de uma conduta comissiva. Contudo, a Lei de Tortura prevê crime praticado por quem tinha o dever de evitar a prática da tortura ou de apurá-la:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§2º Aquele que SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
b) INCORRETA. O crime de tortura é, de fato, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não sendo, conduto, imprescritível:
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
c) INCORRETA. Para a configuração do crime de tortura, não se exige que o autor provoque lesões corporais na vítima, bastando a ocorrência de sofrimento físico ou mental.
d) INCORRETA. Se o crime de tortura for cometido por agente público, a pena será aumentada de um sexto até um terço:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
Resposta: A
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A Constituição Federal já previa em seu art. 5º, inciso XLIII, que seria insuscetível de anistia,
graça e fiança, entre outros crimes, a “tortura”. Posteriormente, a Lei 8.072/1990 (Lei dos
Crimes Hediondos) definiu que a “tortura” era um crime equiparado a hediondo com todas
as vedações legais. Porém, somente em 1997, com a Lei 9.455, houve a definição de “o que
seria” um crime de tortura e como ele se caracterizaria. Não se trata de um crime
imprescritível (eliminada a alternativa “B”), não se caracteriza essencialmente com um
resultado naturalístico (lesão, morte), e esses resultados tornam o crime mais grave
(eliminada a alternativa “C”). A pena será aumentada quando o agente estiver na condição
de funcionário público (eliminada a alternativa “D”). Por tudo isso, nos resta a alternativa
certa “A”.
(
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Qc me banindo das questões. Destá!
RESUMO DA LEI DE TORTURA:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: TEM QUE TER UMAS DESSAS FINALIDADES!
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; tortura prova
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; tortura crime
c) em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA;
II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
“SOMENTE TORTURA CASTIGO EXIGE O INTENSO SOFRIMENTO”
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. TORTURA IMPRÓPRIA:
NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ! ”
ü Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição Brasileira.
ü Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
-Competência:
Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88
Aumento de ⅙ a ⅓ é CAGADS 60
1) Criança
2) Agente Público
3) Gestante
4) Adolescente
5) Deficiente (OMISSÃO DE CAUTELA É “MENTAL”)
6) Sequestro
7) 60 anos
perda do CARGO - Só o TorO são AUTOMÁTICOS.
Tortura e Organização Criminosa -
Ø A perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO DEPENDEM DE MOTIVAÇÃO.
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b) É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do indivíduo que o pratica. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.