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ID
466414
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao proferir sentença, o magistrado, reputando irrelevantes os argumentos desenvolvidos pela defesa, deixa de apreciá-los, vindo a condenar o acusado.

Com base no caso acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    CR 7070835000 SP

    Relator(a):

    Cândido Alexandre Munhóz Pérez

    Julgamento:

    28/11/2008

    Órgão Julgador:

    14ª Câmara de Direito Público A

    Publicação:

    05/03/2009

    Ementa

    Apelação. Ação declaratória. Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e por veiculação de provimento condicional. Ocorrência dos vícios. Inaplicabilidade, ademais, do art. 515 do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Sentença anulada, a fim de que outra seja proferida. Recurso provido para esse fim. .

    TRF4 -  APELAÇÃO CIVEL AC 9999 RS 0002890-84.2010.404.9999 (TRF4)

    Data de Publicação: 24/03/2011

    Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA. É de ser anulada a sentença que apresenta fundamentação insuficiente e inadequada, seja por determinar a concessão de um benefício com fundamento jurídico em outro, seja por não examinar o tempo de serviço que apenas genericamente reconhece. . Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ...

    Encontrado em: NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA. É de ser anulada a sentença que apresenta fundamentação insuficiente e inadequada, seja por determinar a concessão de um benefício com fundamento jurídico  

  • Resposta: C

    Nulidade é a sanção estabelecida judicialmente ante a inobservância de norma processual que enseje prejuízo( real ou presumido) a direito das partes ou interessados no processo. As nulidades podem ser:

    a) NULIDADE ABSOLUTA: podem ser reconhecidas pelo magistrado, de ofício, ou a requerimento das partes, sendo despicienda a demonstração de prejuízo, que já é presumido. Além disto, a nulidade absoluta não é passível de consvalescimento.

    b) NULIDADE RELATIVA: de regra, serão decretadas pelo juiz a requerimento da parte, em momento oportuno, devendo-se demonstrar a ocorr~encia de prejuízo. Admitem sanatória.


    Nestor Távora
  • Apenas para complementar o comentário dos colegas, o erro da alternativa "b" era o de mencionar que a falta de fundamentação na sentença deveria ser arguida necessariamente por meio de apelação.
    No caso, tanto poderiam ser opostos embargos de declaração quanto poderia ser interposto recurso de apelação. Além disso, conforme mostrado pelos colegas, em sendo a falta de fundamentação hipótese de nulidade absoluta da sentença o tribunal poderia anulá-la de ofício.
  • GABARITO LETRA (C)

    Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida nem por meio de embargos de declaração, nem no recurso de apelação, PODENDO SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.

  • kkkkkkkkkk Leia com calma até o fim !!

  • Nulidade é a sanção estabelecida judicialmente ante a inobservância de norma processual que enseje prejuízo( real ou presumido) a direito das partes ou interessados no processo. As nulidades podem ser:

    a) NULIDADE ABSOLUTA: podem ser reconhecidas pelo magistrado, de ofício, ou a requerimento das partes, sendo despicienda a demonstração de prejuízo, que já é presumido. Além disto, a nulidade absoluta não é passível de consvalescimento.

    b) NULIDADE RELATIVA: de regra, serão decretadas pelo juiz a requerimento da parte, em momento oportuno, devendo-se demonstrar a ocorr~encia de prejuízo. Admitem sanatória.