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ID
466432
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna.

Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    *Francisco tem direito a horas extras: pois trabalhava 10 horas por dia
    *Ele não pode ser considerado empregado doméstico, pois a carne e o leite eram vendidos no mercado. Só seria doméstico se fosse para consumo próprio.
    * Ele tem direito ao adicional noturno, pois o trabalho na pecuária das 20:00h às 4:00h do dia seguinte é considerado noturno.
    * Não redução de jornada para o trabalhador rural, portanto, uma hora vale mesmo 60min.
  • É válido lembrar que o percentual noturno do trabalhador rural ( lavoura e pecuária) é de 25% sobre a hora normal. O percentual mais elevado serve para compensar a não redução da jornada de trabalho, segundo a Lei 5.889/73

  • Faz-se importante salientar que hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo em regra de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
     
    "Até aqui nos ajudou o Senhor..."
  • a) CORRETA - Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.

    Conforme a Lei 5.889/73 - Lei do trabalho rural - Art. 7º Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura,  e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Coforme a jurisprudência o próprio Parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73 é a fundamentação da não ocorrência da redução da hora noturna, pois, o adicional é de 25%, sendo assim uma compensação. Sabendo que o adicional noturno urbano é de 20% art. 73 caput, CLT.

     

     SAaaa
     Adicional Noturno
    Base de cálculo. Trabalhador rural. Redução da hora noturna. Inexistência.

    Ao trabalhador rural não se aplica a redução da hora noturna prevista no art. 73 da CLT, mas a Lei n.º 5.889/73, que prevê adicional noturno de 25% (art. 7º, parágrafo único), de forma a compensar a inexistência da hora noturna reduzida.

      Ac. 1ª T. 06815/06, 25.04.06. Proc. RO-V 01362-2005-049-12-00-1. Maioria. Rel.: Juiz Edson Mendes de Oliveira. Publ. DJ/SC 02.06.06 - P. 306. 

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=4442

      
  • Letra A é a correta - Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

    Art. 11 parágrafo único - Lei 5.889 - Decreto n° 73.626 - Considera trabalho noturno para efeitos deste artigo o executado entre as 21horas e as 5horas do dia seguinte para lavoura., e entre as 20 horas e as 4horas na atividade pecuária.
  • Oi Suellen,
    não entendi seu comentário. Embora tenha exposto a alternativa correta fala "ele não tem direito ao adicional noturno porque não trabalha das 22:00 às 5:00?
    Cuidado com comentários confusos que possam prejudicar outros.
    Trabalhador rural: tem direito a horas extras, adicional noturno (20:00 àS 04:00 do dia seguinte - pecuária)- valor acréscido de 25% sob a remun. normal
    Não tem redução na hora noturna. Lei 5.889 de 73
  • Olá Suellen, só retificando, a hora noturna do trabalhador rural é DIFERENTE do trabalhado urbano. Para os trabalhadores rurais que trabalham na pecuária, o horário noturno é de 20h as 4h. Atentem para essa diferença.
    vlw!
  •  
    ·          a) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
    Correta: observe-se que a atividade é no campo, iminentemente rural, o que atrai a incidência da lei 5.889 de 1973 (lei do trabalhador rural). No que se refere ao tempo de trabalho, no entanto, a referência permanece a de jornada máxima de 8hpor dia ou 44h por semana, na forma do artigo 7?, XIII da CRFB. No entanto, por se tratar de atividade na pecuária, tem-se a incidência de trabalho noturno especificado no artigo 7? da lei 5.889 de 1973, ou seja, iniciando-se às 20h, sem, no entanto, a redução da hora noturna que existe para o trabalhador urbano (artigo 73, §1? da CLT), já que o seu tratamento é específico da lei do trabalhador rural. Assim sendo, por trabalhar de 11h às 21h, totalizando 10h diárias e tendo o seu labor extrapolado as 20h do dia, faz jus o trabalhador ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno, mas não lhe assiste o direito à redução da hora noturna.
     
    ·          b) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
    Incorreta: o adicional noturno é devido, na forma do artigo 7?, caput, da lei 5.889 de 1973 (“Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”)
     
    ·          c) Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.
    Incorreta: não se trata de doméstico, mas de trabalhador rural, na forma da lei 5.889 de 1973.
     
    ·          d) A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.
    Incorreta: a hora noturna reduzida somente se aplica ao empregado urbano, não ao rural, na forma do artigo 73, §1? da CLT.
     
     
    (RESPOSTA: A)
  • Art. 73 CLT  § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

  • Para Memorizar!
     MEXE COM BICHO-PECUARIA-  4 PATAS  , LOGO,  DAS 4 HORAS DA  ATÉ AS 20 HORAS, DEPOIS É NOTURNO.

    LAVOURA- DAS 5 ATÉ AS 21 HORAS, DEPOIS E NOTURNO.

  • URBANO  22 as 05 hs  20%  52'30  art. 73 CLT

    RURAL   20 AS 04 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

    PECUARIA 21 as 05 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

    AGRICULTURA 21 as 05 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

    ADVOGADO  20 as 05 hs  25%  60`  Lei 8906/94 art. 20 $3



  • O artigo 2º, da LC 150, regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal, quando o trabalho ultrapassar a jornada contratada. É possível instituir regime de compensação de horas, mediante acordo escrito, devendo a jornada extraordinária de um dia ser compensada em outra data.

    Quando a empregada doméstica trabalhar em domingo ou feriado e não tiver o trabalho compensado com folga, deverá receber em dobro as horas do dia, sem prejuízo do valor do repouso semanal remunerado.

    Para as domésticas que trabalham em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido uma hora extraordinária diária, desde que não exceda o limite de 6 horas diárias de trabalho.

     

    O artigo 14, desta mesma lei, trata sobre o trabalho noturno e estabelece como aquele prestado no período das 22h às 5h. Nesse período, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos, sendo pago o equivalente a uma hora de trabalho “normal”, de 60 minutos.

    Outro fator importante é que a hora noturna deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Isso ocorre porque o trabalho noturno é considerado mais penoso.

    É importante observar a redução da hora. Para cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho em hora noturna, das 22h às 5h, o trabalhador terá direito a receber o valor de uma hora “normal” completa.

  • Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    ;

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    .

    direito a horas extras: pois trabalhava 10 horas por dia;

    .

    não pode ser considerado empregado doméstico

    .

    tera acrescimo conforme previsto na parte final do art. 7 da referida lei..

  • A vida é um abaPURu( canibalismo)

    Se for linda a mina, eu APARU no 73 da CLT .

    ADVOG ADO 20 as 05 hs 25% 60` Lei 8906/94 art. 20 $3

    PECU ARIA 21 as 05 hs 25% 60` Lei 5889/73 art. 7

    AGRICULT URA 21:ATE 05 hs 25% 60` Lei;5889/73 art. 7

    RUR AL 20 AS 04 hs 25% 60` Lei 5889/73 art. 7

    UR. BANO 22 ATE 05 hs 20% 52'30 art.73 CLt.

  • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

    Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

    * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

    * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

    * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

    * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

  • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

    Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

    * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

    * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

    * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

    * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

  • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

    Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

    * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

    * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

    * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

    * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

  • Lei 5.889: Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    GABARITO:LETRA A