Com relaçao ao item III, esta correto pois segundo a lei 8036 -
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio
logo, o avulso tem direito
Questão desatualizada, pois TODOS os itens estão corretos.
Empregado doméstico é beneficiário OBRIGATÓRIO do FGTS hoje (2014).
O único beneficiário OPCIONAL hoje é o 'Diretor não empregado'.
Sendo que Trabalhador Autônomo e Servidores Civis ou Militares possuem estatutário próprio, portanto não são beneficiários do FGTS.
A desatualização refere-se unicamente ao item IV.
LC 150/2015
(trabalhadores domésticos)
(...)
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo
Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas
competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos,
saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados
na forma da lei.
Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de
promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado
após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.
(...)
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
(...)
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
(...)