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ID
466462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou ação civil pública em face da Construtora Beta Ltda., postulando sua condenação na obrigação de se abster de coagir seus empregados a deixarem de se filiar ao respectivo ente sindical. A pretensão foi julgada procedente, tendo transitado em julgado a decisão condenatória.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    LEI Nº 7.347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
      I - o Ministério Público; 
      II - a Defensoria Pública; 
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
      V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
           § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
  • a) Correto; já comentado acima.


    b) Falso; O ajuizamento dessa ação civil pública visou à tutela de interesses ou direitos meramente individuais.

    CDC, Art. 81. II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Obs.: Trata-se de crime contra a organização do trabalho o atentado contra a liberdade de associação, nos termos do art. 199 do CP.

    c) Falso; A sentença fará coisa julgada às partes entre as quais é dada (inter partes), não beneficiando nem prejudicando terceiros.

    Lei 7.347/85. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    d) Falso; A competência funcional para julgamento dessa ação civil pública é do Tribunal Regional do Trabalho que tenha jurisdição no local onde se situa a sede da empresa.

    Se a Empresa não abranger mais de uma Unidade da Federação, a competência será da Vara do Trabalho em que houve a violação do direito/interesse tutelado. Se abranger mais de uma UF, será do DF.

    OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.


    CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local:

    I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;


    Lei 7.347/85. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

  •  
    ·          a) Seria obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei nesse processo.
    Correta: trata-se do teor do artigo 5?, §1? da lei 7347 de 1985:
    Art. 5?. (...) § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.”
     
    ·          b) O ajuizamento dessa ação civil pública visou à tutela de interesses ou direitos meramente individuais.
    Incorreta: não se tratam de direitos meramente individuais, mas coletivos, já que são transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, conforme artigo 81, parágrafo único, II do CDC (que possui aplicação subsidiária quando se trata de processo coletivo, como é o caso da ação civil pública).
     
    ·          c) A sentença fará coisa julgada às partes entre as quais é dada (inter partes), não beneficiando nem prejudicando terceiros.
    Incorreta: a sentença faz coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, conforme artigo 103, II do CDC.
     
    ·          d) A competência funcional para julgamento dessa ação civil pública é do Tribunal Regional do Trabalho que tenha jurisdição no local onde se situa a sede da empresa.
    Incorreta: a competência é de uma das Varas do Trabalho do local do dano, na forma do artigo 2? da lei 7347 de 1985 e da OJ 130 da SDI-2 do TST.
  • Em relação a alternativa "d":

    130. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART.2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada nasessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I –  A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II –  Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas aTribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprar regional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV –Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.



  • D) COMPETÊNCIA - A competência é da Vara do Trabalho do local do

    dano, nos termos do art. 2o da Lei n. 7.347/85, complementado pela OJ 130 da SDI-2 do TST, que trata do dano local, regional, suprarregional/nacional. Assim, o entendimento do TST pode ser resumido da seguinte maneira:

    ■ Dano local: Vara do Trabalho do local do dano. ■ Dano regional: qualquer Vara do Trabalho das localidades atingidas.

    ■ Dano suprarregional/nacional: qualquer das Varas do Trabalho das sedes do TRTs. (Bruno Klippel, OAB ESQUEMATIZADO)

    B) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes (Oponível contra todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

    C) AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO SE PRESTA A TUTELAR INTERESSES MERAMENTE INDIVIDUAIS, E SIM DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIDE 81 DO CDC

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) LEI ACP 7347 ART 5 § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    LETRA A