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ID
466465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para e ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale- transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana.
Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    TST
    OJ-SDI1-215    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA 

    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte
  • Essa questão tem que ser anulada pois, em 30 de maio de 2011 o TST cancelou essa OJ.
  • Prezada Colega Mirane Xavier.

    Esta prova foi realizada em 13/02/2011 (Exame de Ordem Unificado 2010.3).

    Dessa forma, se aplicava a OJ n. 215 da SDI1 do TST para esta questão.

    Só em maio de 2011, foi publicada a Res. 175/2011 do TST que, dentre outras providências, cancelou esta Orientação Jurisprudencial n. 215.

    Então, não é caso de "anulação" da questão, mas sim classificá-la como "desatualizada".

    É isso.

  • E então colegas..como fica atualmente a questão do ônus da prova neste caso após o cancelamento da referida OJ ?
    grato
  • Com o cancelamento da OJ 215, o onus de provar passou a ser do empregador, já que é a reclamada é que fica de posse do requerimento do vale-transporte.
  • Diante da alteração do posicionamento do TST - refletida no cancelamento da OJ 215 - a questão tornou-se desatualizada.
    Deste modo, agora cabe ao empregador o ônus de comprovar que o empregado não lhe apresentou o requerimento de vale transporte.
    Bons estudos!
  • O vale-transporte é direito de todo trabalhador, na forma da lei 7.418/65. Segundo o TST, no entanto, até 2011, o entendimento que prevalecia era o seguinte:
    "OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte".
    Tal OJ, no entanto, foi cancelada em 31/05/2011. Ou seja, a partir de então se exige do empregador que o empregado tenha firmado termo informando que abre mão de tal direito, sob pena de ser condenado na referida obrigação.
    Observe o candidato que a questão encontra-se desatualizada, já que o gabarito indicava a alternativa "b" como correta. Na forma do atual entendimento do TST, a questão encontra-se sem resposta específica, ou seja, desatualizada.

  • Súmula nº 460 do TST !

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016


    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • Ah por isso eu errei, mas eu tinha certeza de que tinha marcada a correta, até mesmo porque eu aprendi estudando que quem alega, logo tem o ônus de provar o que alegou.