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ID
466477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competência entre os entes políticos em matéria tributária é a

Alternativas
Comentários
  • Reza a CF em seu art. 146 que abe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:(...)

  • FUNÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA:


    (I) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 146, I, da CF).
  • Para apurar o conhecimento... 

    A Constituição de 1967, por sua vez, que entrou em vigor em 15 de março de 1967, dispôs no art. 19, § ls : "Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário".
    A regra, com alterações apenas de redação, passoupara o art. 18, § ls , da Emenda Constitucional n. 1/6916. Como o CTN justamente "institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios", o que, quando de sua promulgação, podia ser validamente feito por lei ordinária, mas, a partir da vigência da Constituição de 1967, passou a ser matéria reservada à lei complementar, o CTN foi recepcionado com eficácia de lei complementar e só por lei complementar poderá ser alterado, pois só ela agora pode dispor sobre a matéria por ele versada. Assim, torna-se irrelevante e meramente terminológica a discussão sobre se o CTN "tornou-se" lei complementar ou não: o certo é que tem eficácia de
    lei complementar e só por lei complementar pode ser alterado.

    Letra da Lei:
    A Constituição de 1988, por sua vez, tratou da matéria no art.
    146, nestes termos:
    "Cabe à lei complementar:
    I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
    entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Lei COMPLEMENTAR: 
    a) Regular disposição em conflito; e
    b) Regular limitação do poder de tributar.

    Lei ORDINÁRIA:
    a) Instituir impostos; e
    b) majorá-los.

  • Comentários:
    Esta questão é bastante simples o cobra do candidato apenas o conhecimento da literalidade do art. 146, da Constituição Federal. Quando o assunto é o papel em direito tributário da lei complementar, o endereço principal é o supracitado artigo constitucional. Lá são elencados os seguintes assuntos que deverão necessariamente ser tratados por esta espécie normativa:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Assim, percebemos facilmente qual será o gabarito da questões, posto que, logo em seu inciso I, dispõe a Constituição que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    Desta feita, o gabarito da questão é a alternativa “B”.

    Gabarito: “B”
  • Nos termos do art. 146 da CF, cabe à lei complementar: dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (inc. I); regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (inc. II); estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (inc. III). Gabarito: D

  • Gabarito letra B - Comentando: De acordo com o artigo 146 da CF a lei complementar é o veículo normativo competente para dispor sobre algumas matérias como conflitos de competência, normas gerais de direito tributário entre outras.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    CRFB