A)Legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.
B)Ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Está correta, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
C)Legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.
D)Legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata da responsabilidade tributária do adquirente de imóvel arrematado em leilão judicial.