SóProvas


ID
46660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Declaração.

I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.
II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.
III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.
V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • CPC Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
  • IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator. CORRETO Art. 536. CPC Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.Os embargos são oferecidos por meio de petição, dirigida, conforme o prolator da decisão, diretamente ao juiz ou ao relator.V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias . ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
  • I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão. CORRETO O embargante deverá indicar, na petição, os pontos obscuro, contraditório ou omisso do julgado (artigo 535 do CPC). Esses pontos são os chamados pressupostos de admissibilidade para esse tipo de recurso. Art. 535.CPC Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias. ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso. CORRETO Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • É complicado fazer prova da FCC. Uma hora a banca estabelece um critério de que a questão é errada se faltar alguma das situações em que um recurso pode ser interposto. Outra hora (como nessa questão) considera correta a questão sem que todas as situações em que um recurso pode ser interposto estejam na alternativa (no caso, faltou a obscuridade).

    É nessas horas em que não basta estar bem preparado, é preciso ter sorte também. Boa sorte para todos!
  • Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.
    A FCC é conhecida por cobrar a "letra da lei", porém, não foi este raciocínio o aplicado nesta questão.
    Aí fica realmente complicado saber o que a banca espera do candidato.
  • Weberton e Graciela TOTALMENTE corretos.


    É fogo. Se fosse questão da Cespe, certeza que eu iria de "certo", porque não há um "somente" ali.

    Mas sendo FCC e já tendo visto questões semelhantes, eles costumam considerar a falta de uma característica como errado.
    Aí nessa nos fazem isso.


    É fogo, cara.
    Tu SABE o conteúdo mas tem que ficar adivinhando o que a banca vai querer.
  • No item I- Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão... a FCC seguiu a letra da lei da CLT.

    Vejam:
    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
    Bons estudos!


     

  • Embargos de declaração:
    - Prazo 5 dias para a sua interposição.
    - Os embargos de declaração não estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade recursal, somente a um, pois são julgados pela própria autoridade que proferiu a decisão embargada.
    - Os embargos de declaração objetivam corrigir obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, mas os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício, não sendo necessária a interposição de embargos de declaração para que o juiz ou a Turma possam corrigi-los.
    - O art. 535 do CPC estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração quando haja obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Este artigo é aplicado ao processo do trabalho.
    Bons estudos

  • Na CLT  está previsto que caberá embargo de declaração nos casos de contradição e omissão.

    No CPC está previsto que caberá embargo de declaração nos casos de contradição, omissão e obscuridade.

    Como existe o dispositivo 897-A previsto na CLT, não sendo essa omissa em relação à matéria, logo não se aplica subsidiariamente o CPC nesse caso, portanto deve ser considerada correta a letra A que se baseou integralmente no dispositivo da CLT, qual seja:


    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Bons estudos!

  • Complementando os estudos dos colegas, vai uma dica pra fixar o conteúdo: 

    Os embargos de Declaração têm prazo diferenciado da regra dos prazos recursais na JT (8 dias). Essa diferença pode ser justificada pelo fato deles Interromperem, ou seja, Zerarem o prazo. 


    Abraços e bons estudos a todos! 


  • Embargos de Declaração em casos de O.C.O. em 5 dias

    Omissão
    Contradição
    Obscuridade 
  • Sabendo o prazo dos Embargos de Declaração já elimina 3 alternativas

  • A FCC tá na corda bamba. Poxa, cespe é fato: INCOMPLETA NÃO É ERRADA enquanto que o lema da FCC é INCOMPLETA É ERRADA; assim fica difícil...

  • 897§3 da CLT dispõe que interrompe o prazo para os demais recursos, salvo quando- INTEMPESTIVOS, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO DA PARTE OU AUSENTE A SUA ASSINATURA.

  •                                                               Embargos de Declaração

     

    Interpostos por existir CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO OU PREQUESTIONAMENTO.

     

    prazo de 5 cinco dias

     

    interrompe o prazo para qualquer outro recurso

     

    processado e julgado pelo próprio juízo prolator.

     

    dirigido ao Relator.

     

  • Com a devida vênia, mas esses comentários antigassos são toscos demais. Eu já vou buscar um recente.