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I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário. IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursosII. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.Art. 897§ 4º - Na hipótese da alínea b (agravo de instrumento) deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegadaIII. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença. Agravo Art. 897§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição[[não]] suspende a execução da sentença.
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III. ERRADA: O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, (NÃO) suspende a execução da sentença.
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RELEMBRANDO: Agravo de instrumento: (Art. 897, b, da CLT e S.285 do TST)
- É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
- Não há preparo.
- Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
- Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
- Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
- No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Bons estudos
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Gabarito: C
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Complementando o comentário do colega Bruno, é importante lembrar que foi sancionada em 2010 a Lei n.° 12.275, que alterou dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
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Sabendo que o item III está errado vc já matou a questão.
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Regra: recursos trabalhistas NÃO TÊM efeito suspensivo. Esse efeito somente pode ser concedido através de ação cautelar autônoma.
Exceções: ED suspendem a interposição de novos recursos; em Dissídio Coletivo o TST pode conceder o efeito suspensivo no próprio recurso, sem necessidade de cautelar.
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A regra no sistema recursal trabalhista é que os recursos não possuem efeito suspensivo. Assim no caso não obstará ao prosseguimento da execução.
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GABARITO LETRA C
CLT
I)CERTA.Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
II)CERTA. Art. 897.Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
III)ERRADA.Art. 897. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença.
IV)CERTA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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III. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença.
AFIRMANDO A ALTERNATIVA ACIMA O CANDIDATO, ESTARIA INVALIDANDO O PRINCÍPIO QUE AFIRMA SEREM OS RECURSOS TRABALHISTAS MERAMENTE DEVOLUTIVOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Art. 897 B da CLT
§ Cabimento: Inadmissão de outro recurso. Negado segmento Agravo de Instrumento.
§ Prazo de 8 dias para interpor.
§ Prazo de 8 dias para contrarrazões.
§ Depósito recursal. Único recurso que é em percentual.
· Art. 899 §7º da CLT: 50% do valor depositado no recurso inadmitido.
§ Art. 899 §8º da CLT: O agravo de instrumento serve para destrancar recurso de revista contra decisão que viola súmula e/ou OJ do TST. Não terá depósito recursal.
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Pra ter efeito suspensivo no processo trabalhista precisa de AÇÃO CAUTELAR.