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O TST, em seu regimento interno (art. 243), fixa o prazo de 8 dias para a interposição do agravo regimental, não havendo pagamento de custas e depósito recursal, sendo recebido apenas no efeito devolutivo.
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Lembrando que nos TRTs o prazo eh de 5 dias, em regra (Renato Saraiva - Processo do Trabalho/Concursos Publicos)
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O agravo regimental tem natureza de recurso e está previsto nos regimentos internos dos Tribunais.
No TST o prazo para a sua interposição será de 8 dias e nos demais Tribunais será o prazo previsto no Regimento Interno.
Bons estudos
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Agravo Regimental - Prazo para interposição:
- No TRT --> 5 dias
- No TST --> 8 dias
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Gabarito: letra D
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AGRAVO REGIMENTAL
Recurso previsto no Regimento INTERNO dos tribunais.
Visa o destrancamento do recurso ao qual foi denegado seguimento dentro do próprio Tribunal.
Prazo: (em regra, pois cada TRT pode fixar seu prazo)
8 dias - TST
5 dias - TRT
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trt 14 ->
agravo regimental -> 5 dias
nao desistam
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Agora com o NCPC acaba essa bagunça dos prazos do agravo regimental, tendo em vista que de acordo com o NCPC o prazo é de 15 dias.
Lei 13.105/2015
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(...)
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
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Vinicius, você está equivocado!
Realmente, segundo o NCPC, o prazo do agravo interno é de 15 dias (Art 1070). Contudo, o TST, por meio da IN 39/2016 art 1o, parágrafo 2o, dispõe que seu prazo deverá ser adequado à regra geral dos recursos trabalhistas, ou seja: 8 dias. A me.sma regra se aplica ao Agravo Regimental.
CUIDADO!!
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Com a edição da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, o prazo para interpor ou contra-arrazoar TODOS dos rescursos trabalahistas é de 8 dias, com exceção dos embargos de declaração (5 dias):
IN 39/2016, art. 1º, § 2º - O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).
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É isso mesmo que você disse que a questão também está dizendo, Gustavo Couto ..
então porque o " DESATUALIZADA" ?
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Cara Tamires,
Antes, cada regimento interno tinha o seu prazo para interposição de agravo. Agora, com a IN 39/2016, ficou estabalecido que o prazo será de 8 dias para TODOS os Tribunais.