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ID
46678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, são títulos exequíveis na Justiça do Trabalho as decisões

Alternativas
Comentários
  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Correta letra B, artigo 876,CLT.
    Segundo Renato Saraiva:
    "São títulos executivos judiciais: sentenças transitadas em julgado, sentenças desprovidas de efeito suspensivo, acordos judiciais não cumpridos."
  • não transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DE TRABALHO A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO,AS DECISÕES DAS QUAIS TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS EOS TERMOS DE CONCILIÁCO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PREVIA)
    • b) transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
    • c) não transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, POIS SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHOAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, AS DECISÕES DAS QUAIS NÃO TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS E TERMOS DE CONCILIAÇÃO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PRÉVIA)
    • d) transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(Falso, pois são titulos exequiveis na justiça de trabalho a setença trasnitada em julgado, decisões das quais  não tenha havido recurso com efeito suspensivo , os acordos quanto não cumpridos e os termos de conciliaçao firmados perante as comissões da conciliaçao previa.
  • Poderia ser acrescentado na questão os Termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e as sentenças arbitrais. 

    Boa sorte a todos!!! 

  • São títulos exequíveis na Justiça do Trabalho:

    - decisões transitadas em julgado;

    - decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; 

    - acordos, quando não cumpridos; 

    - termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;

    - termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

  • 9.7. TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

    O art. 876 da CLT disciplina os títulos executivos trabalhistas, dividindo-os em

    judiciais e extrajudiciais, quais sejam:

    a) judiciais:

    • sentenças transitadas em julgado;

    • sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo;

    • acordos judiciais não cumpridos.

    b) extrajudiciais:

    • termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério

    Público do Trabalho;

    • termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.

    Fonte.: Renato Saraiva Livro Curso de Direito Processual do Trabalho pag. 595. esta disponível para baixar.

  • Meio estranha essa questão... A alternativa B também está correta, pois decisões não transitadas em julgado também podem ser executadas através de execução provisória...

  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo

  • Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo

  • Título exeqüível

     

    É o documento que autoriza a propositura de ação de execução. Tem-se como exemplo a sentença condenatória transitada em julgado e a nota promissória.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291456/titulo-exequivel