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Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
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Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
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Correta letra B, artigo 876,CLT.
Segundo Renato Saraiva:
"São títulos executivos judiciais: sentenças transitadas em julgado, sentenças desprovidas de efeito suspensivo, acordos judiciais não cumpridos."
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não transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DE TRABALHO A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO,AS DECISÕES DAS QUAIS TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS EOS TERMOS DE CONCILIÁCO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PREVIA)
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Poderia ser acrescentado na questão os Termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e as sentenças arbitrais.
Boa sorte a todos!!!
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São títulos exequíveis na Justiça do Trabalho:
- decisões transitadas em julgado;
- decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
- acordos, quando não cumpridos;
- termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
- termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
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9.7. TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
O art. 876 da CLT disciplina os títulos executivos trabalhistas, dividindo-os em
judiciais e extrajudiciais, quais sejam:
a) judiciais:
• sentenças transitadas em julgado;
• sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo;
• acordos judiciais não cumpridos.
b) extrajudiciais:
• termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério
Público do Trabalho;
• termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.
Fonte.: Renato Saraiva Livro Curso de Direito Processual do Trabalho pag. 595. esta disponível para baixar.
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Meio estranha essa questão... A alternativa B também está correta, pois decisões não transitadas em julgado também podem ser executadas através de execução provisória...
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Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo
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Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo
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Título exeqüível
É o documento que autoriza a propositura de ação de execução. Tem-se como exemplo a sentença condenatória transitada em julgado e a nota promissória.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291456/titulo-exequivel