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ID
46684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo

Alternativas
Comentários
  • Art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.§1º: O agravo de petição só será recebido quando o agraavante delimitar, justificadamente, as matéria e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

    Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

    Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias).
  • RELEMBRANDO: Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT
    - É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
    - Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
    - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    Bons estudos

  • Alternativa - C
    Determina a alínea a do art 897 da CLT acerca do recurso  de agravo de petição cabível à hipotese.
    Desta forma, o recurso cabível será o agravo  de petição interposto em oito dias para o juiz da Vara do Trabalho que fará o juízo de admissibilidade e remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho onde será  processado e julgado. 
    (Art. 897. Cabe agravo , no prazo de 8 dias : a) de petição , das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.)
  • Dica:

    Associem Agravo de petição com execução.
  • Guardem os sons! não precisa nem pensar!
    Agravo de Petição só cabe na Execução (repita bem alto 3 vezes)
    Agravo de Instrumento só cabe para destrancamento de recurso 
    (repita bem alto 3 vezes)
  • O Agravo de Petição é o recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, tendo o mesmo prazo para contrarrazões. É importante observar que, neste recurso, exige-se delimitação das matérias e valores impugnados. A delimitação imposta tem como finalidade tornar definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte não impugnada no agravo de petição poderá ser executada de forma definitiva. A delimitação da matéria consiste na indicação precisa da matéria que irá impugnar, por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, férias etc.
    Já a delimitação de valores exige a indicação do valor que entende devido, fundamentando, detalhadamente, por que o valor que entende indevido não está correto.
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 897 - § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante DELIMITAR, justificadamente, as MATÉRIAS e os VALORES IMPUGNADOS, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • SÚMULA 416 TST - "NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA EM AGRAVO DE PETIÇÃO"

     

    VALE DIFERENCIAR AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    FEITA PERANTE JUÍZO DE 1 GRAU (A QUO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    FEIRA PERANTE JUÍZO DE 2 GRAU (AD QUEM) - AGRAVO INTERNO 

  • Falou em EXECUÇÃO= Agravo de PetiÇÃO 8 DIAS!

     

  • Retirei essa dica aqui no QCONCURSOS e utilizo sempre para relembrar!

    "Falou em Execução? Agravo de Petição!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

    Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

    *Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias)"