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Art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.§1º: O agravo de petição só será recebido quando o agraavante delimitar, justificadamente, as matéria e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.
Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.
Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias).
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RELEMBRANDO: Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT
- É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
- Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
- O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Bons estudos
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Alternativa - C
Determina a alínea a do art 897 da CLT acerca do recurso de agravo de petição cabível à hipotese.
Desta forma, o recurso cabível será o agravo de petição interposto em oito dias para o juiz da Vara do Trabalho que fará o juízo de admissibilidade e remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho onde será processado e julgado.
(Art. 897. Cabe agravo , no prazo de 8 dias : a) de petição , das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.)
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Dica:
Associem Agravo de petição com execução.
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Guardem os sons! não precisa nem pensar!
Agravo de Petição só cabe na Execução (repita bem alto 3 vezes)
Agravo de Instrumento só cabe para destrancamento de recurso (repita bem alto 3 vezes)
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O Agravo de Petição é o recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, tendo o mesmo prazo para contrarrazões. É importante observar que, neste recurso, exige-se delimitação das matérias e valores impugnados. A delimitação imposta tem como finalidade tornar definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte não impugnada no agravo de petição poderá ser executada de forma definitiva. A delimitação da matéria consiste na indicação precisa da matéria que irá impugnar, por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, férias etc.
Já a delimitação de valores exige a indicação do valor que entende devido, fundamentando, detalhadamente, por que o valor que entende indevido não está correto.
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 897 - § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante DELIMITAR, justificadamente, as MATÉRIAS e os VALORES IMPUGNADOS, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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SÚMULA 416 TST - "NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA EM AGRAVO DE PETIÇÃO"
VALE DIFERENCIAR AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO:
FEITA PERANTE JUÍZO DE 1 GRAU (A QUO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO
FEIRA PERANTE JUÍZO DE 2 GRAU (AD QUEM) - AGRAVO INTERNO
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Falou em EXECUÇÃO= Agravo de PetiÇÃO 8 DIAS!
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Retirei essa dica aqui no QCONCURSOS e utilizo sempre para relembrar!
"Falou em Execução? Agravo de Petição!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.
Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.
*Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias)"