SóProvas


ID
467821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O reconhecimento da seguridade social como conjunto das
políticas de saúde, previdência e assistência social constitui uma
das principais novidades constitucionais, reflexo da luta de
parcela da sociedade brasileira. Com relação a esse tema, julgue
os itens seguintes.

A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A SEGURIDADE SOCIAL INCORPORADA NA CONSTITUIÇÃO É DEVIDO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DE 2' E 3' GERAÇÃO, ESTÁ POSITIVADO NO ART. 6˚,CF.
  • Questão meio sem sentido regada de subjetivismo u_u

  • Dos direitos Sociais:

    Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.


    A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.

  • Se  a pessoa não trabalha consequentemente não gera contribuição para o INSS. Não entendi. O conceito de trabalho não estende aos empresários? 

  • Como bem colocado pela  ALICE AP, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, ganharam, recentemente, a companhia do TRANSPORTE, que fora inserido ao rol.



    Macete dos DIREITOS SOCIAIS: (EMAP)

    EDUCAÇÃO te TRANSPORTA ao TRABALHO;
    MORADIA boa tem LAZER e SEGURANÇA;
    ALIMENTAÇÃO proporciona SAÚDE;
    PREVIDÊNCIA SOCIAL protege: a MATERNIDADE, INFÂNCIA e dá ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.


    ________________________________________________________________________________________________________

    Eliane Franklin, cuidado!


    "Se  a pessoa não trabalha consequentemente não gera contribuição para o INSS"    X  ERRADO!


    - Basta lembrarmos, como exemplo, que a previdência incluiu a figura do "segurado facultativo", aquele sujeito que, em regra, "não trabalha", mas pode contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Bazinga!!

    Dos direitos Sociais:

    Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.

                                               MACETE FORTE PARA DIREITOS SOCIAIS.

    EDU MORA LA.              (Educação, moradia, lazer)

    SAÚ TRABALHA ALI.     (Saúde, trabalho, alimentação).

    ASSIS PRO SEG PRE SO NO TRANSPORTE. (Assistência aos desamparados,proteção à maternidade, à infância , Segurança, Previdência social, Transporte)


  • Direitos Sociais – Art. 6 C.F.

    EDU MORA LÁ - TRANS SAÚ TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    TRANSporte

    SAÚDE

    TRABalho

    ALImentação

    ASSISistência

    PROteção à maternidade e à infância

    SEGUrança

    PREvidência SOcial

  • É reflexo da evolução ao bem estar social

  • A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.


  • PS.: temos lazer transporte alimentação demais.

     

    PS= PREVIDENCIA SOCIAL; T= TRABALHO; E= EDUCAÇÃO; MO= MORADIA; S= SAÚDE; LAZER; TRANSPORTE;  ALIMENTAÇÃO; DE= DESAMPARADOS; MA= MATERNIDADE; I= INFÂNCIA; S= SEGURANÇA. 

  • Pra quem não tá entendendo mesmo essa questão, vão lá em direito constitucional e vejam Teoria dos direitos fundamentais.
    Quando o Alexandre D. estiver falando sobre 1°, 2°, 3° Geração, observem que o direito a seguridade social se encaixa perfeitamente nos direitos de 2° geração(Sociais).
    Abraço.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão menciona seguridade ( engloba saúde, previdência e assistência social) e no capítulo dos direitos socias se  menciona apenas a previdência.

    Macete: Dilmas Sem PT( art. 6° são direitos sociais)

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

     

    Segurança

    Educação

    Moradia

     

    Previdência Social

    Trabalho

    + Transporte incluído pela Ec 90/2015

  • Não estou entendendo o porquê estão colocando os Direitos Sociais da CF nos comentários, sendo que a questão está errada pois a Seguridade Social não é uma consequência do direito a trabalho.. Já que a SS engloba SAÚDE e ASSISTÊNCIA também, em conjunto. 

  • Errei esta

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho..

    A seguridade social está inserida na ordem social, portanto sua base tbm é o trabalho, logo imaginei que seguridade social caracteriza como consequência da universalização do Trabalho, e isso deve ser correto.

    Acredito que se não tivesse a palavra DIREITO estaria correta, mas vem a cespe e coloca direito do trabalho para dizer que está errada a questão.

  • Com respeito aos colegas, vou deixar um comentário mais objetivo:
    A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho, tem a ver com a concepção de um estado de bem-estar (wellfare state), que se deu através dos séculos, antes tínhamos o Estado pouco intervindo nas questões sociais (estado de laissez faire).

  • Universalidade de cobertura e do atendimento é diferente de universalização do direito ao trabalho.

    GABARITO ERRADO.

  • pensei uns 5 minutos...

  • Seguridade Social é gênero que comporta 3 espécies:

    - Assistência Social

    - Previdência Social

    - Saúde

    A previdência tem caráter contributivo e diz respeito ao trabalho, mas a saúde, por exemplo, é direito de todos, nós seremos atendidos pelo SUS (Deus nos livre) independente de sermos trabalhadores ou não.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Direito Previdenciário - ou o Direito da Seguridade Social - tem sua autonomia didática reconhecida de modo majoritário pela doutrina, já que é dotado de princípios e conceitos próprios. Ainda em relação à doutrina - fonte formal não estatal do Direito Previdenciário -, parte dela considera esse ramo do Direito segmento do Direito Público, enquanto que outra parte, corrente mais moderna, o enquadra como segmento do Direito Social, o qual engloba tanto o ramo trabalhista quanto o ramo previdenciário. Contudo, há quem defenda o Direito Previdenciário como parte do Direito do Trabalho, mas este posicionamento é o minoritário.

  • Essa questão dá um nó no cérebro, eu sei, mas o importante é saber que o direito previdenciario segue a teoria DUALISTA a qual desvicula a seguridade social do direito do trabalho, assim a propria CF/88 desmembrou os temas dando um espaço para cada matéria ser tratada de forma separada, assim o dirieito previdenciário não se confunde com o direito do trabalho colegas.

  • Com advento da CF a SEGURIDADE SOCIAL segue a lógica hidrida:

    > SAUDE - universal

    > PREVIDENCIA SOCIAL - seguro social 

    > ASSISTENCIA SOCIAL - direitos seletivos

     

    NÃO ESTÁ VINCULADO APENAS AO TRABALHO

  • A universalização do direito ao trabalho (lógica do seguro) permite que as pessoas inseridas em uma relação de trabalho estável contribuam para a previdência social e destarte tenham direito ao benefício contributivo. Porém, o direito ao trabalho não tem influência (contributiva) na saúde e na assistência social. As pessoas necessitadas de serviços na área da saúde ou da assistência social tornam-se potenciais demandantes da lógica social, do benefício não contributivo.