SóProvas


ID
468985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização político-
administrativa brasileira.

A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XX - sistemas de consórcios e sorteios;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Desporto é matéria de competência concorrente, não precisa de autorização da União. -.-

  • Não entendi "inclusive os relacionados a atividades esportivas"

  • Lucas, eu errei essa questão por causa disso também:

     

    Súmula Vinculante Nº 2: É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS. e aí?

     

    A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas.

     

    Achei esse comentário do Prof. Vicente Paulo

     

    Compete privativamente à União legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios” (CF, art. 22, XX). Os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre questões específicas concernentes aos assuntos de competência privativa da União, desde que haja delegação para tanto, estabelecida em lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único). Logo, está correto o enunciado da questão: a União realmente pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios. CERTO

     

     

    Depois achei esse outro comentário no QC da Luciana Almeida na Questão Q95603

     

    Aprofundando um pouco mais o tema, cito passagem do livro de Dto Constitucional do Alexandre de Moraes - vigésima sexta edição - página 309/310:

    A CF faculta à União, no artigo 22, parágrafo único, a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos três requisitos:

     

    - requisito formal - a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos dos membros da Câmara do Deputados e do Senado Federal;

    - requisito material - somente poderá ser delegado ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos 29 incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade, mas de particularização de questões específicas, do elenco de matérias incluídas na privatividade legislativa da União. Assim, nunca se poderá delegar toda a matéria existente em um dos citados incisos;

    - requisito implícito - o artigo 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a Lei Complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.
     

    Já houve questão da FCC cobrando a esse respeito na prova realizada pelo TRT/SC em dezembro de 2010.

     

    - Mas não concordo e não entendi muito bem, continuarei seguindo a Súmula Vinculante Nº 2, se aparecer a palavra 'especifica' deixarei em branco...

  • Penso que a banca quis testar o conhecimento do art. 22, XX e do seu paragrafo único, 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    porém nao entendi sobre as atividades esportivas, pois a competencia para DESPORTO é competencia concorrente no art. 24, IX, não sendo necessária autorização da União para que os Estados legislem sobre tal tema. 

  • Os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre questões específicas concernentes aos assuntos de competência privativa da União, desde que haja delegação para tanto, estabelecida em lei complementar federal 

  • Em regra a competência é da união, porém os Estados poderão legislar desde ue com autorização da união mediante Lei Complementar.

  • Sabe aquela prática de corrida de cavalos? Poisé, as apostas decorrem de prática esportiva!
  • correto tomamos como exemplo: Alagoas da sorte, caju cap, pernambuco da sorte.

  • A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os (consórcios e sorteios) relacionados a atividades esportivas.

    CORRETO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • Errei essa questão por causa das atividades desportivas, que evidentemente são concorrentes. Porém, analisando melhor, vejo claramente que essas atividades se referem aos consórcios e sorteios.

    A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os (consórcios e sorteios) relacionados a atividades esportivas.

  • CERTO

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA --> PODE AUTORIZAR POR LEI COMPLEMENTAR

  • Relativos à organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas.

  • Via lei complementar