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Correto.
CF88:
Art. 24, Parag. 4
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Certo
CF.88
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A edição superveniente de lei federal sobre desporto suspende a eficácia de norma geral estadual que também disponha sobre desporto, mas que dê tratamento jurídico diferente à mesma situação fática.
Acho que aí fica clara a contrariedade à lei federal.
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CERTO!
A edição superveniente de lei federal sobre desporto suspende a eficácia de norma geral estadual que também disponha sobre desporto, mas que dê tratamento jurídico diferente à mesma situação fática. (A banca quis dizer "no que lhe for contrário).
(CF) Art 24
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO: CERTO
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Boa questão !
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mas que dê tratamento jurídico diferente à mesma situação fática = no que lhe for contrário
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Relativos à organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: A edição superveniente de lei federal sobre desporto suspende a eficácia de norma geral estadual que também disponha sobre desporto, mas que dê tratamento jurídico diferente à mesma situação fática.
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O FEDERALISMO AQUI É SÓ DE BOCA...